3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Intimem-se.
348
proferida nos autos.
Campinas, 9/3/2022
RECURSO DE REVISTA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
ROT-0011607-02.2020.5.15.0152 - 2ª Câmara
Desembargador do Trabalho
Tramitação Preferencial
Vice-Presidente Judicial
Lei 13.467/2017
Processo Nº ROT-0011607-02.2020.5.15.0152
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ANDERSON ALVES DE MORAES
ADVOGADO
DMITRI MONTANAR FRANCO(OAB:
159117/SP)
ADVOGADO
PAULO GIL DE SOUZA
CONFORTIN(OAB: 155669/SP)
RECORRIDO
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
ADVOGADO
ANDREZA CRISTINA CHAVES
PERES RECALDE(OAB: 329469/SP)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
ADVOGADO
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371/SP)
ADVOGADO
CLEUBER MOREIRA DE MELO(OAB:
317501/SP)
ADVOGADO
MARIANA TOLEDO MOURA(OAB:
351243/SP)
TERCEIRO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
INTERESSADO
CARVALHO
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
TERCEIRO
CLEUBER MOREIRA DE MELO
INTERESSADO
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
TERCEIRO
ANDREZA CRISTINA CHAVES
INTERESSADO
PERES RECALDE
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
TERCEIRO
LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO
INTERESSADO
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
TERCEIRO
MARIANA TOLEDO MOURA
INTERESSADO
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
Relator
1.ANDREZA CRISTINA
Recorrente(s):
CHAVES PERES RECALDEe
1.ALINE DE PAULA
Advogado(a)(s):
SANTIAGO CARVALHO (SP -
Recorrido(a)(s):
1.ANDERSON ALVES DE
MORAES
Advogado(a)(s):
1.DMITRI MONTANAR
FRANCO (SP - 159117)
Interessado(a)(s):
1.ANDREZA CRISTINA
CHAVES PERES RECALDE
1.ALINE DE PAULA
Advogado(a)(s):
SANTIAGO CARVALHO (SP Recurso de:ANDREZA CRISTINA CHAVES PERES RECALDEe
outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO
- ANDREZA CRISTINA CHAVES PERES RECALDE
- CLEUBER MOREIRA DE MELO
- LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO
- MARIANA TOLEDO MOURA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
DA EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM PROL DOS PATRONOS DA
RECORRIDA - LEI 13.467/17
O v. acórdãoexcluiu a condenação da parte reclamante ao
pagamento dos honoráriosadvocatícios asseverando que:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"(...)No julgamento da ADI 5766, ocorrido em 20.10.2021, o E.
Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 4º do art.
791-A da CLT, no aspecto em que permitia que o condenado em
INTIMAÇÃO
honorários de sucumbência, ainda que beneficiário da justiça
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2d250
gratuita, arcasse com o valor da condenação, inclusive com
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