3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
PROCESSO nº 0010878-84.2020.5.15.0019 (ROT)
3491
VOTO
RECORRENTES: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP , MARINEIDE
1. Do conhecimento
PAGANI BARBOSA COUTINHO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer
RECORRIDOS: MARINEIDE PAGANI BARBOSA COUTINHO,
dos recursos ordinários interpostos.
ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA, COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO
Inverte-se a ordem de apreciação dos recursos interpostos, por
PAULO - PRODESP
medida de organização processual, sendo que os apelos serão
analisados conjuntamente em relação aos honorários advocatícios,
ORIGEM: 1a. VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
haja vista a identidade da matéria.
JUIZ SENTENCIANTE: CLOVIS VICTORIO JUNIOR
2. DO PROCESSAMENTO DA REMESSA OFICIAL
O inciso V do artigo 1º do Decreto - Lei 779/69 estabelece regras
RELATOR: HELIO GRASSELLI
gerais sobre remessa oficial, de modo que não impede a aplicação
de norma específica, estabelecida no § 3º do artigo 496 do NCPC,
tb
ao disciplinar de forma especial as causas de pequeno valor.
Portanto prevalece o critério estabelecido neste preceito legal
plenamente aplicável, por compatível, nos termos do artigo 769 da
CLT, em relação aos créditos de pequeno valor trabalhistas, pois
Relatório
em consonância com os princípios reitores desta Justiça
Especializada, já que confere maior celeridade na tramitação destes
feitos.
Inconformadas com a r. sentença de fls. 7600/7619, que julgou a
Nesta esteira, é importante registrar que a EC 45 instituiu
ação procedente em parte, recorrem a segunda reclamada,
expressamente no inciso LXXVIII do artigo 5º, como direito
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
fundamental, a garantia de razoável duração na tramitação
PRODESP, (fls. 7660/7665) e a reclamante, adesivamente (fls.
processual, enquanto o § 3º do artigo 100 da CF/88 afasta a
7995/7800).
necessidade de expedição de precatório para tais casos. Destarte, a
A segunda ré pugna pela modificação do julgado quanto aos
interpretação sistemática dos preceitos que regem a matéria
honorários advocatícios.
demonstra ser insustentável a conclusão de que o disposto no
A autora requer a reforma em relação à responsabilidade da 2ª
referido Decreto-Lei 779/69, de forma genérica, deva se sobrepor à
reclamada e honorários sucumbenciais.
lei especial e à Constituição Federal, hierarquicamente superior.
Contrarrazões da reclamante (fls. 7792/7794) e da segunda
Ressalte-se, por derradeiro, que neste sentido tem se posicionado a
reclamada (fls. 7807/7822).
jurisprudência majoritária desta Justiça Especializada, conforme
A D. Procuradoria Regional do Trabalho opina pelo prosseguimento
consubstanciado na Súmula 303 do C. TST, que deve ser
do feito, ressalvando-se a possibilidade de ulteriores manifestações,
considerada por este Colegiado Regional, em face do disposto no
na forma da lei (fl. 7872).
artigo 896 da CLT.
Os apelos são tempestivos.
Considerando que, no presente caso, a liquidação do julgado não
Representações processuais regulares.
atingirá os 500 salários mínimos preconizados no artigo 496 do
É o breve relatório.
CPC/2015, escorreito o julgado de Origem ao não determinar o
processamento da remessa oficial.
3. Do recurso da reclamante
3.1. Da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
Fundamentação
Inicialmente, registro ser patente a existência de uma típica
terceirização, em que a 2ª reclamada, tomadora, celebrou com a 1ª
contrato de prestação de serviços de limpeza para os postos do
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