3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5064
RECORRENTE
ADVOGADO
EZIO ANTONIO DE ALMEIDA
JOAO PAULO LOPES RIBEIRO(OAB:
269891/SP)
GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI - EPP
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
JULIANA PASQUINI
MASTANDREA(OAB: 261665/SP)
VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR
HERCULANO DA SILVA(OAB:
420129/SP)
ALINE RODRIGUES(OAB: 310102/SP)
ANDRE DO AMARAL VAN TOL(OAB:
211167/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
da aptidão para a prova, que vincula o ônus a quem possui mais e
melhores condições de produzi-la.
RECORRIDO
Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR
-11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR-
RECORRIDO
10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-715ADVOGADO
80.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-98440.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Portanto, a
ADVOGADO
interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST.
ADVOGADO
ADVOGADO
Acrescente-se que há mesmo de ser assim, pena de se retroceder a
CUSTOS LEGIS
uma visão de Estado acima da coletividade, que não mais pode
medrar nos espíritos, vivendo-se, como se vive, em um Estado
Democrático de Direito. Há que se preocupar, efetivamente - e não
apenas em aparência -, com o segmento dos cidadãos-que-vivem-
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
do-seu-trabalho-na-condição-de-empregados; aliás, como quer a
Magna Carta, com a centralidade que conferiu ao trabalho.
Portanto, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT
PODER JUDICIÁRIO
e nas Súmulas 126, 331, V e 333 do C. TST.
JUSTIÇA DO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
A v. decisão é resultado da apreciação das provas (aplicação da
Súmula 126 do C. TST), as quais foram valoradas de acordo com
as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da
adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011676-12.2019.5.15.0106 - 6ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
Advogado(a)(s): 1. JULIANA PASQUINI MASTANDREA (SP 261665)
1. VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
(SP - 420129)
1. ALINE RODRIGUES (SP - 310102)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de março de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
1. ANDRE DO AMARAL VAN TOL (SP - 211167)
Recorrido(a)(s): 1. EZIO ANTONIO DE ALMEIDA
2. GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. JOAO PAULO LOPES RIBEIRO (SP - 269891)
/acbq
CAMPINAS/SP, 22 de março de 2022.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Relator
Processo Nº ROT-0011676-12.2019.5.15.0106
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180042