3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
presente ação, bem como diante da presunção de regularidade de
tais atos até prova em contrário, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO,
ficando o presente feito extinto, com resolução do mérito, nos
termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 487, do CPC.
O silêncio da parte autora, no prazo de 10 dias, a contar da data do
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
pagamento de cada parcela do acordo, valerá como quitação.
AUTOR
Desde já ficam as partes cientes de que, na hipótese de
ADVOGADO
inadimplemento do quanto avençado, será presumida a
AUTOR
ADVOGADO
insolvência do devedor, autorizando a aplicação do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do
artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho, executando-se o
valor do débito, sendo desnecessária a citação para
pagamento, uma vez estarem cientes dos valores devidos, bem
como das incidências legais e demais implicações advindas do
descumprimento dos termos pactuados.
Considerando o valor das verbas que compõem o presente acordo,
não há recolhimentos fiscais a serem comprovados.
Diante dos termos da Portaria nº 582, do Ministério da Fazenda, de
11/12/2013, desnecessária a citação da UNIÃO-PGF.
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
Deverá a parte ré, no prazo de 30 dias, a contar da data do
AUTOR
pagamento da última parcela do acordo, comprovar nos autos os
ADVOGADO
recolhimentos previdenciários.
AUTOR
ADVOGADO
Deferem-se à Parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita,
nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Custas no importe de R$76,40, sendo 50%(R$38,20) para cada
parte. A Parte Reclamante fica isenta, nos termos da lei. Deverá a
Parte Reclamada comprovar o pagamento respectivo, no prazo
de 30 dias, a contar da data do pagamento da última parcela do
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
13624
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
ANA JULIA CONTI
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
MICHELLI FABIANA LONGO
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
MARIA APARECIDA FACTOR
BRONINE
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
ELIZABETH APARECIDA LUIZ
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
ELIANE CARINA DAGNELLO
ZANATTA
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
ROSELI MIRIAM COSTA
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
MARIZA APARECIDA TIENGO
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
MARTA CAVALCANTE MARTINS
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
NADIR ROSA RIBEIRO FERRAZ
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
ANDREA CRISTINA BERNARDO
ALCAIDE
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
JOAO LENNON DE LIMA SANTOS
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
EDNA MARIA SALLES DOS SANTOS
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
MARTA CRISTINA FIOCHI
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
MUNICIPIO DE DESCALVADO
acordo, sob pena de execução.
Deverá a Secretaria retirar o presente feito da pauta do dia
06/06/2022, às 14:30 horas.
Considerando o presente acordo, fica prejudicada a perícia
designada para o presente feito. Dê-se ciência ao Sr. Perito.
Observe a Secretaria.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ROSANA ALVES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010979-97.2021.5.15.0048
AUTOR
RENATA CRISTINA STEIN
ADVOGADO
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME
NEVES(OAB: 129558/SP)
AUTOR
DEBORA MARIA FRANZIN FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180642
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA CONTI
- ANDREA CRISTINA BERNARDO ALCAIDE
- DEBORA MARIA FRANZIN FIRMINO
- EDNA MARIA SALLES DOS SANTOS
- ELIANE CARINA DAGNELLO ZANATTA
- ELIZABETH APARECIDA LUIZ
- JOAO LENNON DE LIMA SANTOS
- MARIA APARECIDA FACTOR BRONINE
- MARIZA APARECIDA TIENGO
- MARTA CAVALCANTE MARTINS
- MARTA CRISTINA FIOCHI
- MICHELLI FABIANA LONGO
- NADIR ROSA RIBEIRO FERRAZ
- RENATA CRISTINA STEIN
- ROSELI MIRIAM COSTA