3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Satisfeito o preparo.
RECORRIDO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação.
ADVOGADO
GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO / SALÁRIO CONDIÇÃO
ADVOGADO
Constou do v. julgado:
RECORRIDO
ADVOGADO
"O conjunto probatório demonstrou que as partes convencionaram
4122
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
ALEXANDRE AJONA(OAB:
272574/SP)
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
salário a título de produção, a existência de critérios para a sua
apuração, e o recebimento pelo autor em valores variados.
Além disso, a prova oral deixou claro que o autor fazia, em média,
18 pontos por dia (Id 440cea9). Todavia, as fichas financeiras
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
- SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
revelam que houve meses sem o lançamento da verba ou em
montante inferior ao apontado na inicial (fls. 440 e seguintes, Id
084e552).
PODER JUDICIÁRIO
Destarte, cabia à ré apresentar os documentos necessários à
JUSTIÇA DO
aferição da regularidade dos pagamentos por produção, corolário do
princípio da aptidão para a prova, ônus processual do qual não se
desvencilhou."
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63afa97
Assim, ov. acórdão decidiu com amparo nos elementos fáticoprobatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
Processo: 0010497-49.2020.5.15.0125 ROT
RECORRENTE: JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA,
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
CONCLUSÃO
RECORRIDO: JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA, SERTRAZA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TRANSPORTES LTDA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 19 de abril de 2022.
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Vice-Presidente Judicial
/jss
Campinas, 25 de abril de 2022
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Processo Nº ROT-0010497-49.2020.5.15.0125
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RECORRENTE
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA(OAB:
128221/SP)
ADVOGADO
LUDMILA PASQUINI FONTANA(OAB:
338218/SP)
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181801
Processo Nº ROT-0010497-49.2020.5.15.0125
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RECORRENTE
SERTRAZA TRANSPORTES LTDA
Relator