3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MARCELO DELEVEDOVE(OAB:
128843/SP)
RICARDO MARTYNIUK PROTETTI
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
RENATO ALBERTO RIBEIRO
PROTETTI
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
PROTETTI, PROTETTI & PROTETTI
NEUROLOGIA LTDA - EPP
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
HELENA MARTYNIUK PROTETTI
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
13540
RÉU
PROTETTI, PROTETTI & PROTETTI
NEUROLOGIA LTDA - EPP
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
HELENA MARTYNIUK PROTETTI
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA MARTYNIUK PROTETTI
- PROTETTI, PROTETTI & PROTETTI NEUROLOGIA LTDA EPP
- RENATO ALBERTO RIBEIRO PROTETTI
- RICARDO MARTYNIUK PROTETTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINA APARECIDA LOPES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9d418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a9d418
Ante o silêncio das partes em relação ao determinado no id
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
a3273bc, julgo extinta a execução.
Vistos.
Registrem-se os valores pagos, arquivem-se.
Ante o silêncio das partes em relação ao determinado no id
Id d0b6140: O Alvará foi expedido em 05/08/2021 (id 10f5e29) e
a3273bc, julgo extinta a execução.
somente transcorridos praticamente 1 ano da expedição é que a
Registrem-se os valores pagos, arquivem-se.
reclamante compareceu à CEF para o devido levantamento. Ou
Id d0b6140: O Alvará foi expedido em 05/08/2021 (id 10f5e29) e
seja, o alvará perdeu a validade.
somente transcorridos praticamente 1 ano da expedição é que a
A negligência da parte autora no levantamento do FGTS
reclamante compareceu à CEF para o devido levantamento. Ou
sobrecarrega a secretaria da vara com expedição dobrada de
seja, o alvará perdeu a validade.
documentos, no entanto, determino a expedição de novo alvará.
A negligência da parte autora no levantamento do FGTS
Providencie a secretaria.
sobrecarrega a secretaria da vara com expedição dobrada de
documentos, no entanto, determino a expedição de novo alvará.
Providencie a secretaria.
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0198400-33.2006.5.15.0025
ALVINA APARECIDA LOPES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO CORSATTO
SACOMANI(OAB: 223119/SP)
ADVOGADO
MARCELO DELEVEDOVE(OAB:
128843/SP)
RÉU
RICARDO MARTYNIUK PROTETTI
ADVOGADO
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
RÉU
RENATO ALBERTO RIBEIRO
PROTETTI
ADVOGADO
NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182671
CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003307-88.2013.5.15.0025
AUTOR
FERNANDO ANTONIO GAMEIRO
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINA BARBUIO(OAB:
250523/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BOTUCATU
PERITO
GILMAR FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO GAMEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO