3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SIMONI GORETE CRUZ MEIRA(OAB:
353763/SP)
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
LUIZ PEDRO BASILIO
7925
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017,
Intimado(s)/Citado(s):
do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª
- NILSON APARECIDO BENTO
Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da
assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados
com certificado digital, a partir de 20/03/2017.
PODER JUDICIÁRIO
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6999ae
proferido nos autos.
SEB
DESPACHO
Decorrido in albis o prazo de recurso, oficie-se o banco depositário,
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010230-46.2020.5.15.0006
AUTOR
NILSON APARECIDO BENTO
ADVOGADO
SIMONI GORETE CRUZ MEIRA(OAB:
353763/SP)
RÉU
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
PERITO
LUIZ PEDRO BASILIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, solicitando a transferência do
importe total depositado na conta 015305031 a favor do
reclamante supra para a conta por seu patrono indicada nos autos:
Intimado(s)/Citado(s):
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Simoni Gorete Cruz Meira Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 34.038.097/0001-43 Banco do Brasil Agência: 3697-8
Conta Corrente: 13.892-4.
PODER JUDICIÁRIO
Sem prejuízo a determinação supra, das contas judiciais
JUSTIÇA DO
015325962, 015325970 e 015325989, a Caixa Econômica Federal,
deverá proceder a transferência aos exequentes dos seus
respectivos créditos nos termos a seguir descritos:
R$ 9.899,06, a favor do reclamante supra e R$ 2.045,86, a favor da
patrona do reclamante supra ambos com correção monetária e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6999ae
proferido nos autos.
SEB
juros contados a partir do depósito, para a conta pela patrona
indicada nos autos: Simoni Gorete Cruz Meira Sociedade
Individual de Advocacia CNPJ: 34.038.097/0001-43 Banco do
Brasil Agência: 3697-8 Conta Corrente: 13.892-4;
R$ 1.589,69, com correção monetária e juros contados a partir
do depósito, a favor do perito do Juízo, LUIZ PEDRO BASILIO
CPF:122.445.258-56, para a conta de sua titularidade: Caixa
Econômica Federal, agência 2162, c/c 1406-6.
Para tanto confiro ao presente força de OFICIO para tal finalidade.
Solicito que tão logo cumprido seja este Juízo informado.
O saldo remanescente dos depósitos deverão permanecer à
disposição do Juízo para oportuna liberação a reclamada que já
indicou conta bancária para tanto.
Ciência as partes.
ARARAQUARA/SP, 17 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182732
DESPACHO
Decorrido in albis o prazo de recurso, oficie-se o banco depositário,
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, solicitando a transferência do
importe total depositado na conta 015305031 a favor do
reclamante supra para a conta por seu patrono indicada nos autos:
Simoni Gorete Cruz Meira Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 34.038.097/0001-43 Banco do Brasil Agência: 3697-8
Conta Corrente: 13.892-4.
Sem prejuízo a determinação supra, das contas judiciais
015325962, 015325970 e 015325989, a Caixa Econômica Federal,
deverá proceder a transferência aos exequentes dos seus
respectivos créditos nos termos a seguir descritos:
R$ 9.899,06, a favor do reclamante supra e R$ 2.045,86, a favor da
patrona do reclamante supra ambos com correção monetária e
juros contados a partir do depósito, para a conta pela patrona