3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8477
WAGNER RAMOS DE QUADROS
judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
Juiz do Trabalho Titular
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e
dejurosvigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam
Processo Nº ATOrd-0010150-21.2017.5.15.0028
AUTOR
LUIZ HENRIQUE MARINHO
ADVOGADO
DANIELI CRISTINA DE
OLIVEIRA(OAB: 375610/SP)
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
ADVOGADO
MARCELA FILIPPELLI
RODRIGUES(OAB: 376158/SP)
RÉU
FUNDACAO PADRE ALBINO
ADVOGADO
MARCIO FERNANDO APARECIDO
ZERBINATTI(OAB: 226178/SP)
ADVOGADO
NELSON GOMES HESPANHA(OAB:
50402/SP)
RÉU
NORTON PORTARIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO
UDSON DIAS DOS SANTOS(OAB:
327166/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PADRE ALBINO
- NORTON PORTARIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b1261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a reclamação em relação à
reclamada FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, e acolho parcialmente
os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE MARINHO em face da
a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Expeça a Secretaria requisição de pagamentos de honorários
periciais ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Ofício conforme fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
WAGNER RAMOS DE QUADROS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010944-13.2015.5.15.0028
AUTOR
GAYA GABRIELLA LILLI BALDUINO
ADVOGADO
EDVIL CASSONI JUNIOR(OAB:
103406/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO
TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 178403/SP)
ADVOGADO
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
ADVOGADO
YURI CAETANO DE
VASCONCELOS(OAB: 356596/SP)
ADVOGADO
MARCEL GUSTAVO FERIGATO(OAB:
250482/SP)
ADVOGADO
LAIS MARCHETTI ZAPAROLLI(OAB:
367715/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
empresa NORTON PORTARIA PATRIMONIAL EIRELI – EPP para
Intimado(s)/Citado(s):
condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas rescisórias.
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Honorários advocatícios pelas partes. Tudo conforme
fundamentação.
Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 5.000,00, no importe de R$100,00.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada deverá proceder à regularização do contrato de
JUSTIÇA DO
trabalho quanto às contribuições previdenciárias sobre as parcelas
salariais ora deferidas, sob pena de execução.
INTIMAÇÃO
Recolhimentos previdenciários e de imposto de renda conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3028d33
fundamentação.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista os efeitos da decisão plenária do Supremo Tribunal
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos, para, no mérito,
Federal, em 18/12/2020, com eficácia erga omnes e efeito
julgá-los IMPROCEDENTES, a fim de manter integra a
vinculante, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59,
homologação de cálculos (Decisão Id 0321616), nos termos da
que conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º,
fundamentação.
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017,
Intimem-se.
deve-se aplicar à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182990