3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA DE FREITAS
ESPERANCA(OAB: 421824/SP)
ALEXANDRE ORTOLAN
FRANCO(OAB: 415509/SP)
DANIELA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA EQUIPAMENTOS
HIDRAULICOS LTDA - ME
JOAO HENRIQUE DIAS PEDRO(OAB:
294061/SP)
DANIELA CRISTINA DA SILVA
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
14682
3. Considerando que referidas empresas atuam no mesmo ramo de
atividade, bem como a comprovação de que a parcela do acordo foi
depositada pela empresa DANIELA CRISTINA DA SILVA
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS, CNPJ 36.743.594/0001-78,
conforme extrato bancário anexado aos autos pelo exequente,
demonstrando a comunhão de interesses e a atuação conjunta
entre elas, impõe-se o reconhecimento de formação de grupo
Intimado(s)/Citado(s):
econômico entre referidas empresas, cuja responsabilidade é
- DANIELA CRISTINA DA SILVA EQUIPAMENTOS
HIDRAULICOS
solidária, nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da CLT.
4. Portanto, inclua-se no polo passivo a empresa DANIELA
CRISTINA DA SILVA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS, CNPJ
36.743.594/0001-78, bem como sua proprietária, DANIELA
PODER JUDICIÁRIO
CRISTINA DA SILVA, CPF: 264.727.298-08, por se tratar de
JUSTIÇA DO
microempresa, intimando-a para pagamento dos créditos
exequendos, devidamente atualizados, nos termos do art. 8º, I, da
Processo nº 0010734-39.2019.5.15.0054
Autor: JEAN DANIEL FIGUEIRA, CPF: 396.713.208-05
Réu(s): OLIVEIRA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME,
CNPJ: 26.703.292/0001-12; DANIELA CRISTINA DA SILVA
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS, CNPJ: 36.743.594/0001-78;
DANIELA CRISTINA DA SILVA, CPF: 264.727.298-08
Lei nº 6.830/80 (aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista,
conforme art. 889 da CLT), no prazo de 48 horas, ou para que
garantam a execução, sob pena de penhora.
5. Inerte, venham os autos conclusos para que seja realizada a
consulta sobre a existência de ativos financeiros, nos termos do art.
854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem
encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
financeiras, por meio do Sistema SISBAJUD.
6. Insuficiente ou negativo o resultado da penhora on-line, incluma-
O(A) Doutor(a)POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA
SANTOS, Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, FAZ
SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos autos do processo nº 0010734-39.2019.5.15.0054 , entre
partes:AUTOR: JEAN DANIEL FIGUEIRA , autor, e RÉU:
OLIVEIRA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - ME e outros
(3) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A)
pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:
"1. Primeiramente, indefiro a pesquisa CCS em face do sócio, tendo
em vista que este não faz parte do polo passivo.
2. Frustradas as diligências para expropriação de bens em face da
executada, OLIVEIRA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA –
ME, CNPJ: 26.703.292/0001-12, por meio dos convênios
eletrônicos, o exequente requer o reconhecimento de formação de
grupo econômico e familiar entre a executada e a empresa
DANIELA CRISTINA DA SILVA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS,
CNPJ 36.743.594/0001-78, alegando que o depósito da 6ª parcela
do acordo foi efetuada na conta da patrona do autor por referida
empresa e que a sua proprietária, a Sra. DANIELA CRISTINA DA
SILVA, é companheira do sócio da executada, o Sr. KLEBER
se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas BNDT, na situação positiva, bem como no Sistema SERASAJUD.
6. Proceda-se, ainda, à inclusão do processo e do(a)(s)
devedor(a)(es) no sistema de execuções.
7. Após, expeça, a Secretaria, Mandado de Penhora e Avaliação
para que promovam os senhores oficiais de justiça diligências
eletrônicas na tentativa de se encontrarem bens expropriáveis que
garantam a execução, utilizando-se de todas as ferramentas
eletrônicas disponíveis, em especial, INFOJUD (IRPF e DOI),
RENAJUD, INFOSEG, ARISP, podendo ser expedidos(as)
mandados, cartas precatórias, notificações, quantos forem
necessários(as), a fim de formalizar a penhora e avaliação, em caso
de imóveis, desde que encontrados bens passíveis de constrição
pelo uso das ferramentas eletrônicas.
8. Nos termos do Ato Regulamentar GP-CR nº 02, de 30 de julho de
2018, fica autorizada, pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial, a
quebra dos sigilos fiscal e bancário da executada.
SERTAOZINHO/SP, 15 de março de 2022
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta"
REGINALDO DE OLIVEIRA. Para tanto, apresenta extrato bancário
e fotos obtidas em redes sociais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183142
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é