3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
LUCIANO DONIZETE SFARCIN
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
LUCIANO DONIZETE SFARCIN
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Advogado(a)(s):
594
1.SAAD JAAFAR BARAKAT
(SP - 284315)
1.FUNDACAO CENTRO DE
Recorrido(a)(s):
ATENDIMENTO
Advogado(a)(s):
2.SAAD JAAFAR BARAKAT
(SP - 284315)
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
Recurso de:LUCIANO DONIZETE SFARCIN
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO / Orçamento / Criação de Dotação Orçamentária.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Plano de Cargos e Salários.
PCS 2013
Intimado(s)/Citado(s):
Asseverou o v. julgado:
- LUCIANO DONIZETE SFARCIN
"No item 4 do § 4º do art. 19 do PCCS/2013 há expressa previsão
de subsunção dos candidatos à progressão a uma prova de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conhecimentos técnicos. Além das despesas com as diferenças
salariais propriamente ditas, a Fundação ainda suporta as despesas
com o próprio procedimento avaliativo e, no ano de 2015, em
obediência ao que dispõe o art. 30 do PCCS/2013, apresentou ao
INTIMAÇÃO
CODEC (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado) cotações das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7436910
empresas especializadas para aplicação da prova de
proferida nos autos.
conhecimentos técnicos, informando sobre a impossibilidade de
efetivar a contratação em decorrência das restrições orçamentárias,
RECURSO DE REVISTA
um dos aspectos que motivou o parecer desfavorável do respectivo
ROT-0010680-85.2021.5.15.0092 - 2ª Câmara
órgão.
(...)
Assim, a preterição das movimentações salariais não ocorreu
simplesmente por inércia injustificada da reclamada, mas sim dentro
da hipótese autorizativa do PCCS/2013. Observo, ainda, que o art.
Recorrente(s):
1.LUCIANO DONIZETE
SFARCIN
29 não permite a supressão da progressão, mas somente a
"suspensão temporária". Também não permite que o período
avaliativo pendente seja posteriormente desconsiderado pela
Administração.
Com efeito, cabe ao ente público a correta gerência e administração
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