3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
AMDTD
14641
HON. PERICIAIS (ROGERIO): R$ 1.500,00
Processo Nº CumSen-0010831-28.2021.5.15.0035
EXEQUENTE
MARIA LAIZ PEREIRA MANOEL
ADVOGADO
LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011/SP)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO
ROGERIO LODOVICHO
TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 89.072,27
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora,
estes a partir do ajuizamento da ação, observando-se o percentual
fixado no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi
dada pela Lei nº 11.960/09 (Orientação Jurisprudencial n.º 07 do
Intimado(s)/Citado(s):
Pleno do C. TST), até 30/11/2021. A partir de 1/12/2021 deverão ser
- MARIA LAIZ PEREIRA MANOEL
aplicados o art. 3º da EC nº 113/2021, bem como as resoluções
303/2019 e 448/2022 do CNJ.
Os honorários periciais serão devidamente atualizados e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
requisitados diretamente ao executado por este Juízo, por ser
débito de pequena monta.
Intime-se o executado via sistema, com prazo de trinta dias
INTIMAÇÃO
para oposição de embargos, na pessoa de seus procuradores
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588f5ea
constituídos, para fins de cumprimento do “caput” do art. 535
proferida nos autos.
do Código de Processo Civil.
DECISÃO
Como o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao limite
As partes apresentaram seus cálculos, os quais foram impugnados
de R$ 20.000,00, fica dispensada a União Federal de se manifestar,
por ambas.
nos termos da Portaria MF 582/2013.
Diante das divergências havidas o Juízo nomeou perito judicial.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o necessário para o
Cálculos apresentados pelo Perito Contábil, Rogério Lodovicho,
recebimento dos créditos pela reclamante.
com os quais concordou expressamente a reclamante, Id fd32d2d.
Cumpra-se.
A reclamada reiterou sua impugnação aos cálculos apresentados
São José do Rio Pardo, 10 de julho de 2022.
pela autora, Id aa981fb, sem trazer, portanto, impugnação
PEDRO EDMILSON PILON
direcionada aos cálculos apresentados pelo Sr. Perito.
Juiz do Trabalho Titular
A Assistente de Cálculos do Juízo procedeu à retificação dos
cálculos apresentados pela Perita do Juízo para adequá-los ao art.
NRM
113 da Emenda Constitucional nº 113/2021, bem como às
resoluções 303/2019 e 448/2022 do CNJ.
Reputo corretos os cálculos apresentados pelo Perito Judicial e
retificados pela Assistente de Cálculos do Juízo, os quais
encontram-se em consonância com os limites dares judicata.Fixo
os honorários do perito contábil em R$ 1.500,00, a cargo do
reclamado. Na fixação dos honorários periciais, há que se atentar
para a complexidade dos cálculos, observados a evolução salarial e
Processo Nº ATOrd-0010600-35.2020.5.15.0035
AUTOR
THAISE CARDOSO SILVA GOUVEA
ADVOGADO
BARBARA HELENA PRADO
ROSSELLI THEZOLIN(OAB:
213860/SP)
ADVOGADO
MOACYR CYRINO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 232426/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA
GRAMA
PERITO
FERNANDO HENRIQUE JUNQUEIRA
FRANCHI TRINCA
PERITO
ROGERIO LODOVICHO
as operações matemáticas necessárias à correta fixação
doquantumdebeatur.
HOMOLOGO os cálculos apresentados, regularmente
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE CARDOSO SILVA GOUVEA
atualizados até 7/7/2022, conforme planilha de atualização
juntada eletronicamente, cujo montante se compõe das seguintes
parcelas:
PODER JUDICIÁRIO
PRINCIPAL: R$ 38.082,79
JUSTIÇA DO
JUROS DE MORA: R$ 42.616,72
INSS RCTE: -R$ 1.705,87
INTIMAÇÃO
INSS RCDA (RCTE + RCDA): R$ 8.578,63
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d614d5f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185314