3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MARIANE CAROLINA DE MARCO
BATISTA DA SILVA(OAB: 296087/SP)
JOSE CARLOS BEDIM
GUSTAVO HENRIQUE ZANON
AIELLO(OAB: 326219/SP)
HERBERT FRANK BEDIM
JABOTICABAL - ME
GUSTAVO HENRIQUE ZANON
AIELLO(OAB: 326219/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
15386
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfiram-se ao perito os honorários depositados no ID.41ad05a.
Após, nada mais havendo a apreciar, ao arquivo.
JABOTICABAL/SP, 29 de julho de 2022
FABIO NATALI COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- HERBERT FRANK BEDIM JABOTICABAL - ME
- JOSE CARLOS BEDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f888025
proferido nos autos.
DESPACHO
1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0010206-93.2022.5.15.0023
REQUERENTE
RICARDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO GABRIEL MANSOR(OAB:
162708/SP)
REQUERIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO
DAVID JOSE BEZERRA
VERDERAMIS
Transfiram-se ao perito os honorários depositados no ID.41ad05a.
Após, nada mais havendo a apreciar, ao arquivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BATISTA DA SILVA
JABOTICABAL/SP, 29 de julho de 2022
FABIO NATALI COSTA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010917-40.2018.5.15.0120
AUTOR
MARCO ANTONIO PETEROSSI
ADVOGADO
ORLANDO LESSI JUNIOR(OAB:
355568/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRAZ DO
AMARAL(OAB: 167702/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER(OAB:
129207/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO LAROSA(OAB:
244814/SP)
ADVOGADO
MARIANE CAROLINA DE MARCO
BATISTA DA SILVA(OAB: 296087/SP)
RÉU
JOSE CARLOS BEDIM
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE ZANON
AIELLO(OAB: 326219/SP)
RÉU
HERBERT FRANK BEDIM
JABOTICABAL - ME
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE ZANON
AIELLO(OAB: 326219/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0928b
proferido nos autos.
DESPACHO
ID. 705c96a: a r. decisão de id. 82355af, que deferiu o
parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC,
determinou que as parcelas restantes do débito fossem pagas, pela
devedora, mediante depósito a ser realizado diretamente na conta
corrente informada pelo reclamante e por seus patronos, em relação
ao crédito líquido do obreiro e aos honorários de seus patronos.
Intimado(s)/Citado(s):
Quanto às contribuições previdenciárias, devem ser recolhidas por
- MARCO ANTONIO PETEROSSI
GPS.
O reclamante informou a conta bancária para depósito de seu
crédito líquido e dos honorários advocatícios no ID. 6e782f0.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada, contudo, não se atentou às determinações do juízo,
JUSTIÇA DO
efetuando o depósito judicial da 1ª parcela do débito.
Desta forma, excepcionalmente, libere-se o valor depositado pela
reclamada no ID. 9aa1a8f ao reclamante e a seus patronos,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f888025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186302
procedendo-se à conversão proporcional das contribuições