3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
9521
2. Adicional de periculosidade mais integrações;
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas
Condeno, ainda, a primeira reclamada a confeccionar novo Perfil
ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF.
Profissiográfico Previdenciário com base nas conclusões do laudo
Não há que se falar em contribuições previdenciárias e fiscais,
pericial, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da
face à natureza da verba deferida.
decisão de mérito.
Custas pela parte Reclamada no valor de R$ 120,00, calculadas
Nos termos do artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.000,00.
13.467/2017, condeno a reclamada no pagamento de honorários
PIRACICABA/SP, 15 de abril de 2022.
advocatícios de sucumbência no importe equivalente a 15% do
BRUNO FURTADO SILVEIRA
valor bruto da condenação.
Juiz do Trabalho Substituto
Com fundamento no mesmo dispositivo de Lei, condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência no importe equivalente a 15% do valor atribuído aos
pedidos em que foi sucumbente, cuja exigibilidade fica suspensa
Processo Nº ATSum-0010658-53.2021.5.15.0051
AUTOR
ANTONIO ROBERTO BARBOSA
ADVOGADO
MERIE EVELYN CAPERUCI(OAB:
328258/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170-D/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
IRINEU DE FREITAS BRANCO
JUNIOR
PERITO
ADEMILSON ALVES CORREIA
nos termos dos artigos 791-A, §4º, da CLT e 98, §§2º e 3º do
Código de Processo Civil.
Defere-se ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Condeno a reclamada a pagar os honorários periciais
complementares no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais) posto que sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos
termos do artigo 790-B da CLT. Não há falar em dedução dos
honorários prévios, porque estes são complementares àquele.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
Intimado(s)/Citado(s):
o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, sujeita a
- ANTONIO ROBERTO BARBOSA
complementação.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275d374
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTAa presente ação, com resolução
do mérito, quanto aos créditos anteriores a 17-04-2016, em face da
prescrição ora reconhecida, com espeque no art. 487, II, do Código
de Processo Civil e, no mais,JULGO PROCEDENTES, em
parte,os pedidos formulados porANTONIO ROBERTO
BARBOSAem face deTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
VILSON ANTONIO PREVIDE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010658-53.2021.5.15.0051
AUTOR
ANTONIO ROBERTO BARBOSA
ADVOGADO
MERIE EVELYN CAPERUCI(OAB:
328258/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170-D/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
IRINEU DE FREITAS BRANCO
JUNIOR
PERITO
ADEMILSON ALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
eTELEFÔNICA DO BRASIL S/A,,para condenaras reclamadas,
a segunda de forma subsidiaria, a pagarem ao autor, nos termos da
fundamentação:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. 20 minutos diários como Horas extras;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186513