3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
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nova decisão, é denominada efeito devolutivo. Todos os
Inconformada com a r. decisão de Id 1f5b480 (fls. 569/572 do PDF
recursos apresentam este efeito.
do processo em ordem cronológica crescente), que denegou
"Todos os recursos têm efeito devolutivo, porquanto
seguimento a Agravo de Petição, agrava de instrumento a
transferem ao órgão judiciário, para o qual se recorre, o
executada ROQUE FRANKLYN DE ALMEIRA - ME sob Id dd7c5bf
conhecimento do que foi decidido no juízo contra o qual o
(fls. 577/581). Anexa documentos às fls. 582/1.163.
recurso é interposto" (José Frederico Marques, Manual de
Insurge-se contra o não processamento de seu Agravo de Petição,
Direito Processual Civil, vol. III, Bookseller, S. Paulo, 1ª ed.,
aduzindo seu cabimento e pugnando pelo destrancamento do apelo.
1.997, pg. 148).
Prequestiona a matéria.
"Consiste o efeito devolutivo na transferência, para o juízo ad
Os exequentes IVANICE CESÁRIO RABELO, CARLOS EDUARDO
quem, do ato decisório recorrido a fim de que, reexaminando-o,
CESÁRIO RABELO e MARIA LUIZA CESÁRIO RABELO
profira, nos limites do recurso interposto, novo julgamento"
apresentam contraminuta conjunta sob Id 151266c (fls.
(Moacyr Amaral dos Santos, Primeiras Linhas de Direito
1.185/1.196). Anexam documentos às fls. 1.197/1.217.
Processual Civil, 3º vol., Saraiva, S. Paulo, 17ª ed., 1.998, pg.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho sob Id ba5b86e (fl.
96).
1.220).
A devolutividade existe somente quanto àquilo que foi objeto
Os exequentes já nominados apresentaram memoriais sob Id
da impugnação e é, sobre ela, que o tribunal ad quem deverá
c45c131 (fls. 1.221/1.224).
cingir-se no seu pronunciamento. Donde se conclui que a
decisão do órgão ad quem é delimitada nas próprias razões de
É o relatório.
recurso.
É a lição de José Frederico Marques: "A devolução opera-se
dentro dos limites em que o recurso foi apresentado e
formulado"(José Frederico Marques, Manual de Direito
VOTO
Processual Civil, vol. III, Bookseller, S. Paulo, 1ª ed., 1.997, pg.
148).
ADMISSIBILIDADE
Não foram apresentados embargos à execução com a garantia
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.
do juízo para questionar os títulos que estão sendo cobrados e
Conheço, também, dos documentos de 582/1.163 (anexados pela
a imputação de responsabilidade.
executada) como meras cópias de peças já encartadas ao PJE,
bem como dos documentos de fls. 1.197/1.217 (anexados pelos
PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES
exequentes) como meras peças dos Embargos de Terceiro
INTERLOCUTÓRIAS
ajuizados perante a Justiça Federal.
Sem prejuízo do que foi dito acima, pressuposto objetivo do
recurso é o cabimento, vale recordar, para cada
EXECUÇÃO. ACORDO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE
pronunciamento judicial pode haver ou não um recurso próprio
GARANTIA DO JUÍZO E DE JULGAMENTO DE EMBARGOS À
para sua impugnação. Explicita Mauro Schiavi:
EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO
"Os recursos devem ser cabíveis à decisão a ser impugnada.
Sustenta a executada o cabimento de seu Agravo de Petição,
Primeiramente, o ato judicial deve ser recorrível, ou seja, ser
aduzindo que, apesar de interlocutória, a decisão de Origem traz-lhe
passível de impugnação por medida recursal. De outro lado, o
prejuízo imediato e irreversível. Pugna pelo destrancamento do
recurso deve ser adequado a impugnar a decisão. Se a parte
apelo.
interpuser o recurso incorreto para a decisão ele não será
A Origem, na r. decisão de fls. 569/572, assim se pronunciou quanto
conhecido, salvo as hipóteses de aplicação do princípio da
ao processamento do Agravo de Petição interposto pela executada:
fungibilidade" (Recursos no Processo do Trabalho, 1ª edição,
São Paulo/SP, Ltr, 2012, pg. 80).
"(...)
Diante do princípio da irrecorribilidade das decisões
EFEITO DEVOLUTIVO
interlocutórias, o agravo de petição é o recurso próprio para
A transferência da matéria impugnada, por meio do recurso,
impugnar as decisões definitivas ou terminativas da fase de
para o juízo ad quem, com o fito de ser reexaminada e proferida
execução.
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