3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7333
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
PROCESSO nº 0010183-36.2021.5.15.0039 (ROT)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
RECORRENTES: JOSÉ GERALDO FERREIRA DE SOUZA,
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
ARCOR DO BRASIL LTDA.
Votação unânime.
RECORRIDOS: JOSÉ GERALDO FERREIRA DE SOUZA, ARCOR
DO BRASIL LTDA.
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO NOBREGA DE
ALMEIDA FILHO
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
acntm
Relator
Votos Revisores
Inconformados com a sentença, recorrem os litigantes.
O autor pretende a reforma em relação aos honorários advocatícios.
CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2022.
A demandada, por outro lado, insurge-se a quanto a: adicional de
periculosidade, honorários periciais, horas extraordinárias, adicional
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
noturno, contribuições confederativas e assistenciais e benefícios
da justiça gratuita concedidos ao trabalhador.
Contrarrazões apresentadas.
Processo Nº ROT-0010183-36.2021.5.15.0039
Relator
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
RECORRENTE
ARCOR DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
312471/SP)
RECORRENTE
JOSE GERALDO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
ELIADE EDILA BEZERRIL
SILVA(OAB: 433179/SP)
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625/SP)
ADVOGADO
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547/SP)
RECORRIDO
JOSE GERALDO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
ELIADE EDILA BEZERRIL
SILVA(OAB: 433179/SP)
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625/SP)
ADVOGADO
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547/SP)
RECORRIDO
ARCOR DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
312471/SP)
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Não conheço do apelo interposto pela demandada em relação às
contribuições confederativas, ante a ausência de interesse recursal,
pois não há condenação ao pagamento da verba, conforme se
verifica da leitura do dispositivo da sentença à fl. 494. Quanto às
demais matérias, preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
conheço dos apelos.
DADOS CONTRATUAIS E PROCESSUAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO FERREIRA DE SOUZA
Consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que o
contrato de emprego teve vigência de 2/7/2001 a 9/11/2020 (fl. 15).
E, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que o autor foi
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
admitido como auxiliar de produção (fl. 13).
A ação foi ajuizada em 4/2/2021.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (recurso ordinário
apresentado pela demandada)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186683