3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
MAURICIO ALVAREZ MATEOS(OAB:
166911/SP)
SUL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
GUILHERME RIBEIRO DE PADUA
DUARTE(OAB: 375074/SP)
EMMANUEL JOSE PINARELI
RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
248847/SP)
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
3073
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
VIBRA ENERGIA S.A
MAURICIO ALVAREZ MATEOS(OAB:
166911/SP)
RAIZEN S.A.
MAURICIO ALVAREZ MATEOS(OAB:
166911/SP)
COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A.
MAURICIO ALVAREZ MATEOS(OAB:
166911/SP)
SUL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
GUILHERME RIBEIRO DE PADUA
DUARTE(OAB: 375074/SP)
EMMANUEL JOSE PINARELI
RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
248847/SP)
MARIA CRISTINA MATTIOLI(OAB:
365940/SP)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
- RAIZEN S.A.
- VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
- SUL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b5a50
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
A parte recorrida, no Id cfba093, informou que “a Ação de
Preempção que tramitava na Justiça Comum foiremetida à Justiça
INTIMAÇÃO
do Trabalho, estando concluso para julgamento pelo MM. Juiz, sob
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b5a50
nº0010111-65.2022.5.15.0087, na 1ª Vara do Trabalho de
proferido nos autos.
Paulínia/SP” e, ao final, requereu o sobrestamento do feito até o
julgamento da ação de preempção.
Vistos.
Nada obstante, observo que o presente apelo foi distribuído em
A parte recorrida, no Id cfba093, informou que “a Ação de
02/10/2019 e até agora não houve o julgamento nesta 2ª Instância
Preempção que tramitava na Justiça Comum foiremetida à Justiça
por sucessivos requerimentos das partes.
do Trabalho, estando concluso para julgamento pelo MM. Juiz, sob
Acontece que o §4º do artigo 313 do CPC/2015 limita o tempo
nº0010111-65.2022.5.15.0087, na 1ª Vara do Trabalho de
máximo de suspensão do processo ao período de 01 ano, lapso
Paulínia/SP” e, ao final, requereu o sobrestamento do feito até o
este já transcorrido.
julgamento da ação de preempção.
Assim, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo
Nada obstante, observo que o presente apelo foi distribuído em
(artigo 5º, LXXVIII, da CF/88), inclua-se o feito em pauta de
02/10/2019 e até agora não houve o julgamento nesta 2ª Instância
julgamento.
por sucessivos requerimentos das partes.
Intimem-se.
Acontece que o §4º do artigo 313 do CPC/2015 limita o tempo
Campinas, 22 de agosto de 2022.
máximo de suspensão do processo ao período de 01 ano, lapso
este já transcorrido.
DORA ROSSI GÓES SANCHES
JUÍZA RELATORA (IX)
Assim, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo
(artigo 5º, LXXVIII, da CF/88), inclua-se o feito em pauta de
julgamento.
Processo Nº ROT-0010568-39.2018.5.15.0087
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
IPIRANGA PRODUTOS DE
PETROLEO S.A.
ADVOGADO
MAURICIO ALVAREZ MATEOS(OAB:
166911/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187488
Intimem-se.
Campinas, 22 de agosto de 2022.
DORA ROSSI GÓES SANCHES