3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
GAB/THA/du
16263
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a
presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada
a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o)
executada(o) ROBSON RODRIGUES RIBEIRO 44795090890,
CNPJ: 37.574.758/0001-43, nos termos do art. 854 do CPC, com a
consequente penhora dos valores que forem encontrados em contacorrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do
sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos
Processo Nº ATSum-0013278-52.2019.5.15.0069
AUTOR
JOSE EDSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
MARCO AURELIO DOS SANTOS
PINTO(OAB: 144085/SP)
ADVOGADO
DURVAL ANTONIO PINTO(OAB:
45141/SP)
ADVOGADO
MARCIO DENIS DE JESUS
RIBEIRO(OAB: 169682-D/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA MAGGIONI(OAB:
252598/SP)
ADVOGADO
SILVIA SATIE ASAKAWA(OAB:
322040/SP)
RÉU
JOSE LUIZ CLEMENTE 93477538820
RÉU
JOSE LUIZ CLEMENTE
PERITO
FABIO RONALDO BERTELLI
VALERIO
ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da
Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON OLIVEIRA DA COSTA
sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras
modalidades de constrição judicial.
Encontrado valor da executada com utilização do sistema
SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o
PODER JUDICIÁRIO
bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à(ao)
JUSTIÇA DO
executada(o) para que, querendo, apresente sua eventual
irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do
instrumento processual adequado.
Restando infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, inclua-se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff3bd2
proferida nos autos.
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, o
cadastro dos devedores no SERASA e CNIB, observado o prazo
legal (artigo 883-A da CLT).
Deverá, ainda, o(a) exequente manifestar sobre o direcionamento
da execução em face de outros potenciais responsáveis pelo débito,
nos termos dos art. 133 a 137, do CPC/15, neste caso, deverá
apresentar as alegações e documentos pertinentes que comprovem
a identidade dos sócios, inclusive contratos sociais, ou, se pretende
prosseguir somente em face da pessoa jurídica da executada, o
que, nesses casos, na maioria das vezes não traz resultado útil ao
processo.
DECISÃO
Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a
presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada
a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o)
executada(o) JOSE LUIZ CLEMENTE 93477538820, CNPJ:
26.626.372/0001-11; JOSE LUIZ CLEMENTE, CPF: 934.775.38820, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora
dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou
aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos
termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art.
Após, expeça-se mandado para pesquisa utilizando os demais
convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR
N.10/2018.
1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema
SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja
Considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo
isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser
realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no
§ 5º do art. 98 do CPC.
Caso sejam localizados imóveis, eventuais emolumentos
decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor
da execução, na forma do art. 883 da CLT.
REGISTRO/SP, 23 de agosto de 2022.
THIAGO HENRIQUE AMENT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187592
utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição
judicial.
Encontrado valor da executada com utilização do sistema
SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o
bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à(ao)
executada(o) para que, querendo, apresente sua eventual
irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do
instrumento processual adequado.
Restando infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, inclua-se