3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO
E AFINS DE MOGI MIRIM E REGIAO
MAURICIO DE FREITAS(OAB:
85878/SP)
ELIANE TREVISANI MOREIRA(OAB:
84483/SP)
GUSTAVO HENRIQUE PIRES
PIANTON - ME
JOSE LUIZ DA SILVA(OAB:
123686/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE PIRES PIANTON - ME
PODER JUDICIÁRIO
12529
Vara do Trabalho de São João da Boa Vista-SP
VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ACum-0010491-87.2021.5.15.0034
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO
E AFINS DE MOGI MIRIM E REGIAO
ADVOGADO
MAURICIO DE FREITAS(OAB:
85878/SP)
ADVOGADO
ELIANE TREVISANI MOREIRA(OAB:
84483/SP)
RÉU
GUSTAVO HENRIQUE PIRES
PIANTON - ME
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA(OAB:
123686/SP)
AUTOR
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
ALIMENTACAO E AFINS DE MOGI MIRIM E REGIAO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7b007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f7b007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido rejeitar o recurso de embargos de
declaração opostos por GUSTAVO HENRIQUE PIRES PIANTON
ME, na ação de cumprimento que lhe move o SINDICATO DOS
III – DISPOSITIVO
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E
AFINS DE MOGI MIRIM E REGIÃO, nos termos da
fundamentação.
Ante o exposto, decido rejeitar o recurso de embargos de
declaração opostos por GUSTAVO HENRIQUE PIRES PIANTON
ME, na ação de cumprimento que lhe move o SINDICATO DOS
Intimem-se as partes.
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E
AFINS DE MOGI MIRIM E REGIÃO, nos termos da
fundamentação.
São João da Boa Vista, 25 de agosto de 2022.
Intimem-se as partes.
São João da Boa Vista, 25 de agosto de 2022.
Vanessa Cristina Pereira Salomão
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952