3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
112
87664c5).
Retornem os autos à Origem para o regular prosseguimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAR E ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA
LTDA
- JULIANO MENDES BRITO SIMIAO
Campinas, 31 de agosto de 2022.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f210ef
proferida nos autos.
1ª Câmara
Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani 1ª Câmara
Processo: 0000886-70.2013.5.15.0011 ROT
RECORRENTE: JULIANO MENDES BRITO SIMIAO, ACUCAR E
ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
Processo Nº ROT-0000886-70.2013.5.15.0011
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
ACUCAR E ALCOOL OSWALDO
RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DE
GUIMARAES CARDOSO(OAB:
178636/SP)
RECORRENTE
JULIANO MENDES BRITO SIMIAO
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RECORRIDO
ACUCAR E ALCOOL OSWALDO
RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DE
GUIMARAES CARDOSO(OAB:
178636/SP)
RECORRIDO
JULIANO MENDES BRITO SIMIAO
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
Relator
RECORRIDO: JULIANO MENDES BRITO SIMIAO, ACUCAR E
ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- ACUCAR E ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA
LTDA
- JULIANO MENDES BRITO SIMIAO
O reclamado AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE
MENDONÇA LTDA. apresentou petição (ID ae279b2), informando a
desistência do recurso ordinário que inteerpôs (ID 7ddf2f4), com
PODER JUDICIÁRIO
amparo no artigo 998, caput, do CPC (“O recorrente poderá, a
JUSTIÇA DO
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso”).
Destarte, o recurso adesivo do reclamante segue a sorte do apelo
principal, nos termos do artigo 997, §1º e §2º, III do CPC, que assim
dispõem:
“Art. 997. (…)
- § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por
qualquer deles poderá aderir o outro;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f210ef
proferida nos autos.
1ª Câmara
Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani 1ª Câmara
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente,
sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos
de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal
diversa, observado, ainda, o seguinte: (…); III - não será conhecido,
se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado
inadmissível. ”
Portanto, ante a desistência do recurso principal pelo reclamado,
Processo: 0000886-70.2013.5.15.0011 ROT
RECORRENTE: JULIANO MENDES BRITO SIMIAO, ACUCAR E
ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
RECORRIDO: JULIANO MENDES BRITO SIMIAO, ACUCAR E
ALCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
resta prejudicada a análise do recurso adesivo interposto pelo
reclamante (recurso adesivo => ID 8235ed6 - pág. 08 a 12 e ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188189
Vistos.