3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
14512
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e86e6
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81920ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
Em face do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCELO MIRANDA DA SILVA, em face de BIMBO
ajuizada por LUCI ELAINE GULA PEREIRA, em face de
DO BRASIL LTDA, DECIDO julgar PROCEDENTES os pedidos
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas
RPUSP, DECIDO pronunciar a prescrição das pretensões
deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
anteriores a 19/01/2017, com fulcro no art. 7º, inciso XXIX da CF,
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
extinguindo-as com resolução de mérito nos termos do art. 487, II
Autorizo a dedução dos valores pagos sob iguais títulos, desde que
do CPC julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
já comprovados nos autos.
formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários
deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste
deverão observar os parâmetros constantes da fundamentação.
dispositivo.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Autorizo a
o valor da condenação ora fixado em R$ 30.000,00.
dedução dos valores pagos sob iguais títulos, desde que já
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
comprovados nos autos.
Intimem-se.
Critérios de liquidação (juros, correção monetária, recolhimentos
fiscais e previdenciários) obedecerão os parâmetros constantes da
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
fundamentação.
Juíza do Trabalho Substituta
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Defiro à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor da condenação ora fixado em R$ 10.000,00, das quais fica
isenta na forma do inciso I, do artigo 790-A da Consolidação das
Processo Nº ATOrd-0010295-21.2021.5.15.0066
AUTOR
MARCELO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO KIYOSHI NISHIDA
JUNIOR(OAB: 372212/SP)
RÉU
BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Leis do Trabalho.
Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MIRANDA DA SILVA
496, §3.º, III do CPC.
Intimem-se as partes.
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010295-21.2021.5.15.0066
AUTOR
MARCELO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO KIYOSHI NISHIDA
JUNIOR(OAB: 372212/SP)
RÉU
BIMBO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e86e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
Intimado(s)/Citado(s):
ajuizada por MARCELO MIRANDA DA SILVA, em face de BIMBO
- BIMBO DO BRASIL LTDA
DO BRASIL LTDA, DECIDO julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas
deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
PODER JUDICIÁRIO
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
JUSTIÇA DO
Autorizo a dedução dos valores pagos sob iguais títulos, desde que
já comprovados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188189