3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
1880
Procurador ciente.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
ibp
Diante do exposto, decido: CONHECER o recurso deIVETE
RODRIGUESe o PROVER EM PARTE, para lhe conceder os
benefícios da Justiça Gratuita, fixar a suspensão da exigibilidade do
cobranças dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante,
CAMPINAS/SP, 22 de setembro de 2022.
nos termos da decisão proferida na ADI 5766 e determinarque
oshonorários periciais médicos definitivos sejam suportados por
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
este E. Tribunal, conforme valor teto estabelecido através do
Diretor de Secretaria
Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 15ª Região;
CONHECERo recurso de COOPERATIVA DE CONSUMO
COOPERCICA eNÃO O PROVER.Fica mantida, no mais, a r.
decisão de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à
condenação. Tudo nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0011442-17.2020.5.15.0002
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
COOPERATIVA DE CONSUMO
COOPERCICA
ADVOGADO
ANA RENATA DIAS WARZEE
MATTOS(OAB: 202391/SP)
RECORRENTE
IVETE RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECORRIDO
IVETE RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECORRIDO
COOPERATIVA DE CONSUMO
COOPERCICA
ADVOGADO
ANA RENATA DIAS WARZEE
MATTOS(OAB: 202391/SP)
Em sessão realizada em 16 de setembro de 2022, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CONSUMO COOPERCICA
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
JUSTIÇA DO
Desembargadora do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva
Scarabelim
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189164
1a TURMA - 2a CÂMARA
PROCESSO nº: 0011442-17.2020.5.15.0002 (ROT)
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
RECORRENTES: IVETE RODRIGUES, COOPERATIVA DE
CONSUMO COOPERCICA
RECORRIDOS: IVETE RODRIGUES, COOPERATIVA DE
CONSUMO COOPERCICA
JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO TRIANDAFELIDES
BALTHAZAR