3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
Processo Nº ROT-0011148-86.2018.5.15.0146
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
HELCIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117/SP)
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
162522/SP)
RECORRIDO
HELCIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117/SP)
RECORRIDO
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
162522/SP)
ADVOGADO
PATRICIA ZAPPAROLI(OAB:
330525/SP)
Relator
3311
quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido. A recorrente, quando
da interposição de seu recurso ordinário, apresentou depósito
recursal no valor de R$ 9.513,16.
Contudo, quanto ao preparo do apelo, à vista do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em sede de recurso de revista, a
reclamada, pretendendo a substituição do depósito recursal por
seguro-garantia judicial, apresentou apólice (id ad9cbd6 ), com a
importância segurada de R$ 25.554,113, mas não trouxe a certidão
de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.
Desta forma, EXCEPCIONALMENTE, a reclamada deverá
apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, documentos comprobatórios
da observância de todos os requisitos estabelecidos no § 11 do art.
899 da CLT e do art. 835 § 2º do CPC, assim como das disposições
dos Atos Conjuntos TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e nº 1/2020,
especialmente o disposto nos arts 3º, II e X, e 5º, II e III, (cláusula
Intimado(s)/Citado(s):
de renovação automática, valor segurado com acréscimo de 30%,
- HELCIO CARLOS DE SOUZA
- TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de
regularidade da seguradora perante aquela superintendência,
respectivamente).
PODER JUDICIÁRIO
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
JUSTIÇA DO
interposto.
Publique-se e intimem-se.
INTIMAÇÃO
Campinas-SP, 30 de setembro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0031b0
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
proferido nos autos.
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011148-86.2018.5.15.0146 - 6ª Câmara
Recorrente(s): TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
/tcl
Processo Nº ROT-0011148-86.2018.5.15.0146
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
HELCIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117/SP)
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
162522/SP)
RECORRIDO
HELCIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
ADVOGADO
TULIO CESAR DE CASTRO
MATTOS(OAB: 347117/SP)
RECORRIDO
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
162522/SP)
ADVOGADO
PATRICIA ZAPPAROLI(OAB:
330525/SP)
Relator
Advogado(a)(s): RODOLFO OTTO KOKOL (SP - 162522)
ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA (SP 236729)
Recorrido(a)(s): HELCIO CARLOS DE SOUZA
Advogado(a)(s): JEAN NOGUEIRA LOPES (SP - 322796)
TULIO CESAR DE CASTRO MATTOS (SP - 347117)
Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do
v. acórdão.
A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 35.000,00,
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