3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
EIRELI
10327
à E. Superior Instância.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de outubro de 2022.
REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787d1a1
proferida nos autos.
EJ
DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:
Os recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
Processo Nº ATOrd-0011751-87.2020.5.15.0115
AUTOR
DANIEL ANGELO VIEIRA
ADVOGADO
ADALBERTO MARIN LOPES(OAB:
284047/SP)
RÉU
PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO
SALVADOR PAULO SPINA(OAB:
58354/SP)
RÉU
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
RÉU
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
reclamadas AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e GOL
LINHAS AEREAS S.A. são tempestivos.
Regulares as representações, recolhidas as custas e efetivados os
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ANGELO VIEIRA
depósitos recursais, por meio de seguro garantia judicial pelas
reclamadas supra.
Os seguros garantias judiciais ofertado pelas(os) reclamadas(os)
PODER JUDICIÁRIO
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e GOL LINHAS
JUSTIÇA DO
AEREAS S.A. preenchem os requisitos formais de validade,
alusivos às idoneidades das sociedades seguradoras, bem como o
registro perante a SUSEP, conforme documentos id c6c1612
(reclamada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.) e id.
ccd4786 (reclamada GOL LINHAS AEREAS S.A.) e consulta id
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787d1a1
proferida nos autos.
EJ
396a8cd (reclamada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.)
e id. 76e1207 (reclamada GOL LINHAS AEREAS S.A.), e
considerando que as apólices possuem cláusula(s) necessária(s)
para lhe conferirem liquidez e atingir as finalidades as quais se
destina, estabelecidas no Ato Conjunto 01-2019 TST.CSJT.CGJT),
não havendo nenhuma cláusula que crie embaraços ou estipule
prazo elastecido ao pagamento da indenização (valor segurado),
quando for necessário, motivo pelo qual acolho a realização do
depósito recursal por meio do referido seguro, com fundamento no
artigo 899, § 11º, da CLT.
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Processem-se os referidos recursos, intimando-se as/os
recorridas(os) apresentarem suas contrarrazões, no prazo
legal.
Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se
for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959
DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:
Os recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante e
reclamadas AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e GOL
LINHAS AEREAS S.A. são tempestivos.
Regulares as representações, recolhidas as custas e efetivados os
depósitos recursais, por meio de seguro garantia judicial pelas
reclamadas supra.
Os seguros garantias judiciais ofertado pelas(os) reclamadas(os)
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e GOL LINHAS
AEREAS S.A. preenchem os requisitos formais de validade,
alusivos às idoneidades das sociedades seguradoras, bem como o
registro perante a SUSEP, conforme documentos id c6c1612
(reclamada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.) e id.
ccd4786 (reclamada GOL LINHAS AEREAS S.A.) e consulta id
396a8cd (reclamada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.)
e id. 76e1207 (reclamada GOL LINHAS AEREAS S.A.), e
considerando que as apólices possuem cláusula(s) necessária(s)