3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
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Em sessão realizada em 05 de outubro de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Fábio Bueno de Aguiar.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
Diante do exposto, decido conhecer do recurso ordinário interposto
porMARIA JOANA DA CRUZ COSTA e, no mérito, PROVÊ-LO
PARCIALMENTE para o fim de acrescer à condenação da
Reclamada ao pagamento da dobra das férias, e respectivo terço
constitucional, relativos aos períodos concessivos de 2015/2016 e
2016/2017, tudo nos termos da fundamentação.
Rearbitro o valor da condenação para R$ 12.000,00 (doze mil
reais), e custas no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), exclusivamente para fins recursais.
CAMPINAS/SP, 06 de outubro de 2022.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010773-08.2020.5.15.0052
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
MARIA JOANA DA CRUZ COSTA
ADVOGADO
DENISE SCAPIM LUBITO
DUTRA(OAB: 218226/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959