3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
11887
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176bfc0
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1940322
proferido nos autos.
DESPACHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Primeiramente, intime-se o reclamado para comprovar a quitação
Encaminhado o ofício ao INSS para cumprimento da decisão
das custas processuais, recolhimentos previdenciários e honorários
judicial, foi informado o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO
periciais, sob pena de execução.
entre os Regionais, por meio do CNJ, mencionando na resposta que
a pesquisa seria feita pelo SAT CENTRAL.
Quanto aos honorários sucumbenciais, passo à análise.
Ocorre que o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é de data
A ação foi ajuizada em 22/01/2021.
recente e não foi disponibilidade aos magistrados e servidores de
O acordo firmado entre autor e reclamado, em 19/10/2021, previa o
todas as Varas do Trabalho o acesso ao referido sistema.
pagamento de honorários ao patrono do autor, na seguinte forma:
Considerando os princípios de celeridade, economia processual,
R$ 13.000,00, sendo R$ 5.000,00 até dia 22/10/2021, R$ 8.000,00
bem como por se tratar de processo em trâmite desde 2019 sem
até o dia 23/09/2022.
entrega do bem da vida pleiteado pelo autor, reitero a determinação
Na época da transação entre as partes, o patrono do autor era o Dr.
anterior e determino que o INSS informe, em 15 (quinze) dias, se
WILLIAN SIQUEIRA, OAB/SP 294.555.
o(s) executado(s)GRACIANO ALVES RODRIGUES, CPF:
Em 02/05/2022 foi apresentada nova procuração, com poderes para
074.180.148-56recebe benefício previdenciário ou se consta
a advogada ANA SILVIA PEREIRA PINTO, OAB/SP 235.735, com
recolhimentos oriundos de vínculo empregatício, valendo o
revogação do patrono anterior.
despacho como ofício [email protected] , sob pena as
Considerando os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e
penas da lei.
vedação do enriquecimento sem causa, estabeleço que os
honorários sucumbenciais remanescentes sejam divididos
Respostas para [email protected]
igualmente entre o patrono destituído a atual, cabendo R$ 4.000,00
;[email protected]
ao Dr. WILLIAN SIQUERIA e R$ 4.000,00 à Dra. ANA SILVIA
PEREIRA PINTO.
ARARAQUARA/SP, 15 de outubro de 2022
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se.
ARARAQUARA/SP, 15 de outubro de 2022
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010037-47.2021.5.15.0151
AUTOR
FABIANA CINCIARRO SILVA
ADVOGADO
ANA SILVIA PEREIRA PINTO(OAB:
235735/SP)
RÉU
AUTO ESCOLA FONTE S/S LTDA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE PILON(OAB:
223372/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO BITTENCOURT
MASIERO(OAB: 284945/SP)
PERITO
TIAGO DI MARCO
Processo Nº ATOrd-0010037-47.2021.5.15.0151
AUTOR
FABIANA CINCIARRO SILVA
ADVOGADO
ANA SILVIA PEREIRA PINTO(OAB:
235735/SP)
RÉU
AUTO ESCOLA FONTE S/S LTDA
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE PILON(OAB:
223372/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO BITTENCOURT
MASIERO(OAB: 284945/SP)
PERITO
TIAGO DI MARCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CINCIARRO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA FONTE S/S LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415