3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
17692
apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas
Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos
extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato
procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior
de trabalho.
segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados.
Diante do EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO DO STF,
Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso
decorrente da essência das ações declaratórias de
necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade – controle
em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a
concentrado de constitucionalidade –, há de se observar os
utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou
seguintes parâmetros nesta Vara do Trabalho:
diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, como
disponibilizando-os para consulta.” A versão do sistema PJe-Calc
empregadora – como responsável subsidiária, aplica-se a OJ n. 382
Cidadão deve sempre acompanhar a versão atual utilizada de forma
da SDI-1 do TST –, deverão ser observados os parâmetros
institucional pelo TRT15, sob risco de erros na ferramenta caso o
específicos, como já havia sido decidido pelo STF no julgamento
índice baixado seja de uma versão diferente da utilizada pelas
das ADIs n. 4.357 e 4.425, e do RE n. 870947, com repercussão
Varas. No portal do PJe-Calc Cidadão sempre será informada a
geral declarada (Tema n. 810), ou seja, correção pelo IPCA-E e
versão do PJe-Calc institucional, sendo utilizada neste Regional.
aplicação de juros de mora relativos à caderneta de poupança,
Deverá também ser juntado aos autos o arquivo ".PJC" dos
desde o ajuizamento da ação.
cálculos elaborados no sistema PJe-Calc.
Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 113/2019, em seu
2) Após o decurso do prazo da reclamada, independentemente
artigo 3º, determinou que, nas condenações contra a Fazenda
de nova intimação, deverá o(a) reclamante dizer sobre a correção
Pública, fosse aplicada, uma única vez, a taxa SELIC – tal índice,
da implementação, no prazo subsequente de 15 dias, sendo que
no entanto, deve ser aplicado a partir de 01/12/2021, nos termos
o silêncio será entendido como concordância.
do parágrafo 1º do art. 22 da Resolução 303/2019 do CNJ.
No mesmo prazo, o(a) reclamante deverá, querendo, apresentar
Deste modo, nas execuções contra entes públicos, também na
impugnação específica e fundamentada em relação aos cálculos da
Justiça do Trabalho, o valor dos créditos trabalhistas deverá ser
reclamada, sob pena de preclusão, indicando itens e valores
corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento da
objeto de discordância, bem como trazendo os seus próprios
obrigação – em regra, o 5º dia útil do mês subsequente à prestação
cálculos em caso de divergência, observando o quanto especificado
de serviços (Súmula n. 381 do TST), ou data anterior definida em
no item anterior.
lei, instrumento coletivo, contrato etc, até a data do pagamento, e
3) Finalmente, tornem os autos conclusos para deliberações.
acrescido dos juros de mora relativos à caderneta de poupança
(art. 1º-F da Lei n. 9.494/97), desde o ajuizamento da ação, até o
Em atendimento ao que dispõe o artigo 14 da Resolução nº 314,
dia 30/11/2021; a partir de 01/12/2021 deverá ser aplicada
do CSJT, o (a) reclamante deverá informar previamente os dados
apenas a taxa SELIC.
bancários do(s) beneficiário(s), entre os quais encontram-se os que
Esses cálculos deverão vir acompanhados de um resumo
seguem abaixo:
contendo a data da atualização, os valores de principal
Nome e número do Banco;
corrigido, juros, contribuições previdenciárias de ambas as
Nº da Agência;
partes e contribuições fiscais, se incidente, bem como de todos
Nº da Conta.
os documentos necessários para conferência destes, ou seja, todos
Esclarece-se que referidos dados constarão do corpo do ofício
os comprovantes de pagamento do período imprescrito até a
precatório.
implementação.
Intimem-se as partes.
Determinamos que os cálculos sejam elaborados por meio do
RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de outubro de 2022
sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calccidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
Juíza do Trabalho Substituta
nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº
1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do
sistema PJe-Calc (sistema unificado de cálculos trabalhistas da
Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região),
contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190415
Processo Nº ATSum-0011646-25.2022.5.15.0153
AUTOR
CLAUDIO VINICIUS GIANGRECCO
CIPOLLO
ADVOGADO
BARBARA HERMES DA SILVA(OAB:
149241/RJ)
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA DE SOUSA
PACHECO(OAB: 355732/SP)