3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92d63e
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, com as nossas
19563
Processo Nº ATOrd-0011029-44.2021.5.15.0042
AUTOR
VALDECI CARDOSO DE SA
ADVOGADO
RICARDO CASTRO BRITO(OAB:
98232/SP)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JARDINOPOLIS
ADVOGADO
JAUAD FERES JUNIOR(OAB:
96657/SP)
ADVOGADO
RODRIGO PINHEIRO FERES(OAB:
407008/SP)
homenagens.
RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de outubro de 2022
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI CARDOSO DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011409-04.2020.5.15.0042
AUTOR
MILTON CESAR DE PAULA JUNIOR
ADVOGADO
FOWLER ROBERTO PUPO
CUNHA(OAB: 170671/SP)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO
PROFISSIONAL SINDSAUDE DE
RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589/SP)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO
PROFISSIONAL, INFORMATICA E
SERVICOS - LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b103a53
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da executada, suspendo qualquer incidência
Intimado(s)/Citado(s):
de multa sobre a retificação/anotação na CTPS do autor.
- MILTON CESAR DE PAULA JUNIOR
Intime-se o exequente para apresentar a CTPS física na empresa
ré, no prazo de 30 dias, para a devida anotação/retificação. A ré
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deverá, no prazo de 5 dias, fornecer o endereço onde o autor
deverá comparecer para a anotação na CTPS.
Outrossim, intime-se a executada para pagar o valor contido na
planilha de ID cadc518, no prazo de 15 dias, sob pena de
INTIMAÇÃO
prosseguimento da execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cbdb40
Deem-se ciência às partes.
proferido nos autos.
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de outubro de 2022
DESPACHO
LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA
Tendo em vista que até a presente data a ré não procedeu à
Juíza do Trabalho Substituta
anotação da CTPS do autor, determino que a anotação do contrato
de trabalho seja providenciada pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a) em
Carteira de Trabalho, mediante assinatura sem qualquer
identificação, dispensada a certidão respectiva, servindo cópia da
presente decisão como prova de que a anotação emanou de
determinação judicial.
Outrossim, intime-se a executada para pagar o débito no valor da
planilha de ID cce1b25, no prazo de 15 dias.
No silêncio, prossiga-se na execução.
Deem-se ciência às partes.
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de outubro de 2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191229
Processo Nº ATSum-0010109-07.2020.5.15.0042
AUTOR
QUEILA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO BARBIERI XAVIER(OAB:
337302/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO MOKWA(OAB:
144269/SP)
RÉU
LAURENTINO VICENTE DE JESUS
RÉU
LAURENTINO VICENTE DE JESUS
ADVOGADO
STEFAN SCHMIDT LUZ(OAB:
258307/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENTINO VICENTE DE JESUS