3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
7182
Não interposto o recurso cabível no prazo legal, a decisão fica
Processo Nº ATOrd-0011414-24.2018.5.15.0130
AUTOR
TIBIRICA PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
ADVOGADO
RANULFO PAULINO RAMOS
FILHO(OAB: 288851/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
VICTORIA CAMARGO PINTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
RAFAEL CAMARGO PINTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
MARCIA PINHEIRO CAMARGO
PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
DANIELLA CAMARGO PINTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
RÉU
ENAC EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE SOQUETTI(OAB:
329495/SP)
TERCEIRO
MARCELA MENDES KOSIMENKO
INTERESSADO
ADVOGADO
RANULFO PAULINO RAMOS
FILHO(OAB: 288851/SP)
TERCEIRO
BRUNA ZENI DE OLIVEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
APARECIDO DELEGA
RODRIGUES(OAB: 61341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA CAMARGO PINTO DE OLIVEIRA
- MARCIA PINHEIRO CAMARGO PINTO DE OLIVEIRA
- RAFAEL CAMARGO PINTO DE OLIVEIRA
- TIBIRICA PINTO DE OLIVEIRA
- VICTORIA CAMARGO PINTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d33942
proferida nos autos.
acobertada pela coisa julgada material, a qual somente poderá ser
desconstituída por ação rescisória (CPC, 966, caput), conforme
consta da Súmula n. 399, II, do TST. Assim, não há que se falar em
concessão de liminar para condenar o autor ao pagamento dos
honorários sucumbenciais.
No mais, prossiga-se conforme parametrizado na sentença de
id:1c1abce.
Dê-se ciência.
CAMPINAS/SP, 08 de novembro de 2022.
OLGA REGIANE PILEGIS
Juíza do Trabalho Titular
jcno
Processo Nº ATOrd-0011414-24.2018.5.15.0130
AUTOR
TIBIRICA PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
ADVOGADO
RANULFO PAULINO RAMOS
FILHO(OAB: 288851/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
VICTORIA CAMARGO PINTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
RAFAEL CAMARGO PINTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
MARCIA PINHEIRO CAMARGO
PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
AUTOR
DANIELLA CAMARGO PINTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA TORTELLI
MAGANHA(OAB: 63375/SP)
RÉU
ENAC EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE SOQUETTI(OAB:
329495/SP)
TERCEIRO
MARCELA MENDES KOSIMENKO
INTERESSADO
ADVOGADO
RANULFO PAULINO RAMOS
FILHO(OAB: 288851/SP)
TERCEIRO
BRUNA ZENI DE OLIVEIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
APARECIDO DELEGA
RODRIGUES(OAB: 61341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Vistos,
- ENAC EMPREENDIMENTOS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Diante das alegações apresentadas pelos patronos da ré, por meio
da petição de id:bb927b2, na qual em síntese requer que o juízo
arbitre os valores dos honorários de sucumbência, passo à análise.
PODER JUDICIÁRIO
O processo é um trilhar para a frente e, como se infere das
JUSTIÇA DO
fundamentações do juízo em decisões exaradas nos autos, o ponto
central é a existência de preclusão da matéria questionada na
INTIMAÇÃO
supracitada peça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191532