3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
1398
40/2016, do TST, ou seja, seu é o ônus de interpor agravo de
PODER JUDICIÁRIO
instrumento (CLT, art. 896, § 12), se entender que a presente
JUSTIÇA DO
decisão não sana o vício apontado.
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de
declaração opostos, na forma da fundamentação.
Publique-se e intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
Campinas-SP, 18 de novembro de 2022.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
AP-0180700-32.2008.5.15.0071 - 11ª Câmara
/elar
Lei 13.015/2014
CAMPINAS/SP, 21 de novembro de 2022.
ANA MARIA MAIA FRISCHENBRUDER
Assessor
Processo Nº AP-0180700-32.2008.5.15.0071
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
IZABEL CRISTINA GOMES
ADVOGADO
LUIZ CARLOS THIM(OAB:
111850/SP)
ADVOGADO
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA(OAB: 93005/SP)
ADVOGADO
KATIA REGINA BINOTTI(OAB:
270549/SP)
AGRAVADO
MAINARA RANGEL DE CASTRO
LEITE
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO GARZAO(OAB:
149151/SP)
AGRAVADO
JOSE CARLOS DE CASTRO
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO GARZAO(OAB:
149151/SP)
AGRAVADO
ERIKA MARIA DO CARMO SIMOES
MARTINS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS THIM(OAB:
111850/SP)
ADVOGADO
SOLANGE DE FATIMA MACHADO E
SILVA(OAB: 93005/SP)
ADVOGADO
KATIA REGINA BINOTTI(OAB:
270549/SP)
AGRAVADO
V.C.L.
ADVOGADO
EMERSON SILVA FERNANDES(OAB:
151731/MG)
AGRAVADO
LUIZ GONZAGA DE CASTRO
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO GARZAO(OAB:
149151/SP)
AGRAVADO
WORK TEAM INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
AGRAVADO
I.C.L.
ADVOGADO
EMERSON SILVA FERNANDES(OAB:
151731/MG)
Relator
Embargante(s): 1. VINICIUS CASTRO LEITE e outro(s)
Advogado(a)(s): 1. EMERSON SILVA FERNANDES (MG 151731)
Embargado(a)(s): 1. IZABEL CRISTINA GOMES
2. WORK TEAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
3. LUIZ GONZAGA DE CASTRO
4. JOSE CARLOS DE CASTRO
5. MAINARA RANGEL DE CASTRO LEITE
6. ERIKA MARIA DO CARMO SIMOES MARTINS
Advogado(a)(s): 1. LUIZ CARLOS THIM (SP - 111850)
1. SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (SP - 93005)
1. KATIA REGINA BINOTTI (SP - 270549)
3. ANTONIO LUCIANO GARZAO (SP - 149151)
4. ANTONIO LUCIANO GARZAO (SP - 149151)
5. ANTONIO LUCIANO GARZAO (SP - 149151)
6. LUIZ CARLOS THIM (SP - 111850)
6. SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (SP - 93005)
6. KATIA REGINA BINOTTI (SP - 270549)
Os executados/recorrente opõem embargos de declaração em face
do despacho de admissibilidade de recurso de revista, alegando
omissão e contradição ao apreciar os pressupostos intrínsecos do
apelo.
É a síntese do necessário.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.L.
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192062