3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
1053
contrarrazões.
1. SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (SP - 312163)
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
2. JULIANE GARCIA DE MORAES (SP - 291416)
do Trabalho.
2. ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA LINDGREN (SP - 335905)
Campinas, 02 de dezembro de 2022
Recorrido(a)(s): 1. CECILIA APARECIDA CALSAVARI PERON
2. BANCO DO BRASIL SA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. JULIANE GARCIA DE MORAES (SP - 291416)
1. ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA LINDGREN (SP - 335905)
2. AILTON JOSE NOGUEIRA (SP - 113262)
Processo Nº ROT-0011338-73.2019.5.15.0062
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
AILTON JOSE NOGUEIRA(OAB:
113262/SP)
ADVOGADO
SILVIO GERMANO BETTING
JUNIOR(OAB: 312163/SP)
RECORRENTE
CECILIA APARECIDA CALSAVARI
PERON
ADVOGADO
JULIANE GARCIA DE MORAES(OAB:
291416/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
LINDGREN(OAB: 335905/SP)
RECORRIDO
CECILIA APARECIDA CALSAVARI
PERON
ADVOGADO
JULIANE GARCIA DE MORAES(OAB:
291416/SP)
ADVOGADO
ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
LINDGREN(OAB: 335905/SP)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
AILTON JOSE NOGUEIRA(OAB:
113262/SP)
ADVOGADO
SILVIO GERMANO BETTING
JUNIOR(OAB: 312163/SP)
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA CARVALHO(OAB:
248396/SP)
2. SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (SP - 312163)
Recurso de: BANCO DO BRASIL SA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO / JUSTIÇA GRATUITA
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CECILIA APARECIDA CALSAVARI PERON
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.Por fim, ressalte-se que o
Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações
das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados,
quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a
decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido,
que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento
jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de
INTIMAÇÃO
Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 805790b
bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto
proferida nos autos.
constitucional.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011338-73.2019.5.15.0062 - 4ª Câmara
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
Lei 13.467/2017
Gratificação de Função.
Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA
INCORPORAÇÃO / GRATIFICAÇÃO
2. CECILIA APARECIDA CALSAVARI PERON
No que se refere a toda arguição quanto ao tema em destaque, o v.
acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
Advogado(a)(s): 1. AILTON JOSE NOGUEIRA (SP - 113262)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192854
conformidade com a Súmula 372, I, do C. TST. Assim, inviável o