3616/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022
8139
valores, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os
multa supracitada, providenciando, ainda, a transferência do
autos com as cautelas de costume.
imposto de renda devido, conforme já determinado em despacho de
Intimem-se.
ID 9e3cdd4.
Após, liberem-se à 2ª reclamada os valores sobejantes da referida
JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO
conta judicial (extrato acostado sob o ID dc48a42), efetuando-se a
Juiz do Trabalho Substituto
transferência, por meio do SIF, para a Caixa Econômica Federal
(104), Ag. 3073, C/C 00001040-6, em nome de FUNDAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2011.5.15.0126
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE CAMPOS
ADVOGADO
ANA LUCIA BIANCO(OAB:
158394/SP)
ADVOGADO
Ronni Fratti(OAB: 114189/SP)
AUTOR
MARILENE NOVAIS DE OLIVEIRA
PACHECO
ADVOGADO
ANA LUCIA BIANCO(OAB:
158394/SP)
ADVOGADO
Ronni Fratti(OAB: 114189/SP)
AUTOR
VALDEVINO LOPES
ADVOGADO
ANA LUCIA BIANCO(OAB:
158394/SP)
ADVOGADO
Ronni Fratti(OAB: 114189/SP)
RÉU
VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADO
JOSE LUCIO CICONELLI(OAB:
84741/SP)
ADVOGADO
MARCIO PEREZ DE REZENDE(OAB:
77460/SP)
RÉU
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 169709/SP)
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ:
34.053.942/0001-50.
No mais, tendo em vista a quitação de todos os débitos da presente
execução, oficie-se à instituição depositária para que devolva às
reclamadas os respectivos depósitos recursais efetuados nos autos.
Para tanto, ainda cópia desta decisão, devidamente assinada
eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência dos seguintes
valores:
- R$ 6.290,00, referente à integralidade do depósito recursal
datado de 18/06/2012, efetuado pela reclamada FUND
PETROBRÁS SEG SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50,
para a conta da reclamada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 3073, C/C 00001040
-6;
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE CAMPOS
- MARILENE NOVAIS DE OLIVEIRA PACHECO
- VALDEVINO LOPES
- R$ 8.710,00, referente à integralidade do depósito recursal
datado de 23/01/2013, efetuado pela reclamada FUND
PETROBRÁS SEG SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50,
para a conta da reclamada FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50 -
PODER JUDICIÁRIO
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 3073, C/C 00001040
JUSTIÇA DO
-6;
- R$ 6.290,00, referente à integralidade do depósito recursal
datado de 23/01/2012, efetuado pela reclamada VIBRA ENERGIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3dd0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Primeiramente, com relação à multa do art. 1.021, § 4°, do CPC,
imposta à 2ª reclamada pelo C. TST, no montante de 3% (três por
cento) sobre o valor corrigido da causa, defiro a utilização de parte
do depósito judicial constante nos autos para a quitação do
respectivo débito, calculado no valor de R$ 1.266,50, consoante
demonstrativo da secretaria de ID 0a2325e, e que deverá ser
rateado entre os reclamantes.
Ante a apresentação de conta bancária pelos reclamantes em
manifestação de ID 2ab6378, liberem-se os valores remanescentes
a quem de direito, efetuando-se a transferência por meio do SIF,
até o limite dos seus respectivos créditos líquidos, com dedução dos
valores já liberados e acrescidos da respectiva cota referente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193111
SA, CNPJ: 34.274.233/0001-02, para a conta corrente da reclamada
VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.274.233/0001-02, BANCO DO
BRASIL - Agencia: 3180 - Conta Corrente: 00000002315-9;
- R$ 13.196,42, referente à integralidade do depósito recursal
datado de 11/10/2012, efetuado pela reclamada VIBRA ENERGIA
SA, CNPJ: 34.274.233/0001-02, para a conta corrente da reclamada
VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.274.233/0001-02, BANCO DO
BRASIL - Agencia: 3180 - Conta Corrente: 00000002315-9;
- R$ 6.598,21, referente à integralidade do depósito recursal
datado de 17/05/2013, efetuado pela reclamada VIBRA ENERGIA
SA, CNPJ: 34.274.233/0001-02, para a conta corrente da reclamada
VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.274.233/0001-02, BANCO DO
BRASIL - Agencia: 3180 - Conta Corrente: 00000002315-9;
Observe o Sr. Caixa que os valores supracitados estão