3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
RÉU
ACUCAR E ALCOOL OSWALDO
RIBEIRO DE MENDONCA LTDA
MATHEUS AUGUSTO DE
GUIMARAES CARDOSO(OAB:
178636/SP)
PROJEMAN MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
GISELE SPERA MAXIMO
MANFIO(OAB: 164177/SP)
LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
PEDRO VARGAS TRAMONTINI
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA
7130
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d1019
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- CLEBER SILVA
Em face do silêncio do réu, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pelo autor (ID c74e4d3), atualizados pela planilha de atualização de
cálculos ID e607ffd.
PODER JUDICIÁRIO
O montante devido pela parte ré importa em R$ 19.650,78 – abaixo
JUSTIÇA DO
discriminado:
A) - Valor principal devido a parte autora: R$ 17.646,16;
INTIMAÇÃO
B) – Honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d59ee6
R$ 1.764,62;
proferido nos autos.
C) – Custas processuais, no importe de R$ 240,00.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os valores ora homologados deverão ser atualizados até a data do
efetivo pagamento.
Observação:
Em tempo: em complemento à decisão homologatória do acordo,
** Depósito diretamente na conta bancária, comprovando nos autos:
defiro à segunda ré o prazo de 30 dias para pagamento dos
Crédito da autora (70% na conta bancária da autora e 30% na conta
honorários periciais complementares fixados na sentença,
bancária do advogado) e honorários advocatícios (na conta
ressalvado, do mesmo modo, o direito de regresso.
bancária do advogado). Contas informadas no ID 0b0fb81
Intimem-se.
***Contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em GUIA
ITUVERAVA/SP, 12 de dezembro de 2022
GPS, comprovando nos autos.
RENATO CESAR TREVISANI
Juiz do Trabalho Titular
***Custas processuais deverão ser recolhidas em GUIA GRU
Judicial
Nos termos do art. 1º da Portaria MF n. 582/2013 do Ministro de
Processo Nº ATOrd-0010773-08.2020.5.15.0052
AUTOR
MARIA JOANA DA CRUZ COSTA
ADVOGADO
DENISE SCAPIM LUBITO
DUTRA(OAB: 218226/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO VIEIRA
DUTRA(OAB: 163700/SP)
RÉU
MARLENE SILVA DE PAULA
ADVOGADO
LINCOLN PIERAZZO MOLINA(OAB:
292800/SP)
RÉU
IAGO DE PAULA GUIRAU
ADVOGADO
LINCOLN PIERAZZO MOLINA(OAB:
292800/SP)
RÉU
LAIS DE PAULA GUIRAU
CONFECCOES
ADVOGADO
LINCOLN PIERAZZO MOLINA(OAB:
292800/SP)
PERITO
LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOANA DA CRUZ COSTA
Estado da Fazenda, deixo de intimar a União – INSS, pois o valor
das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Cite-se a parte executada, sob pena de penhora via Bacen-Jud ou
através dos demais meios disponíveis, na forma do artigo 880 da
CLT, para, em 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento dos
valores ora homologados, procedendo aos recolhimentos devidos,
comprovando nos autos.
Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i.
PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, para os fins do art. 880
CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase
execução não precisa ser pessoal, estando o i. Patrono constituído
nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer
representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial
de Justiça.
Efetuados os depósitos e os recolhimentos, remeta-se o processo
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