3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
10711
corresponde ao juros de mora.
ordem prevista no artigo 835 do CPC. Autorizo, desde logo, o uso
Fixo o valor das contribuições previdenciárias (cota do empregador)
de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, ficando desde já
em R$ 26.864,54 em 01/xx/202, que deverá ser corrigido
isenta de emolumentos a consulta via ARISP, tendo em vista ser o
monetariamente até final pagamento. O valor das contribuições
autor beneficiário da justiça gratuita.
previdenciárias (cota do empregado) importa em R$ 11.688,07 em
Oportunamente, uma vez verificada a condição, fica desde já
01/xx/2021, observando-se que tal valor deverá ser deduzido do
autorizada a inclusão da devedora no Banco Nacional de
crédito do reclamante.
Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos do art. 642-A c/c art.
Os pagamentos dos recolhimentos previdenciários deverão ser
883-A, ambos da CLT, introduzidos pela Lei n. 12.440/11 e Lei n.
efetuados em guia própria (GPS).
13.467/2017, respectivamente. Inclusive, também fica autorizada a
Nos termos da Portaria CR 01/2019 da Corregedoria do Tribunal
inclusão no SERASA e na Central de Indisponibilidade de Bens -
Regional do Trabalho da 15ª Região, sendo o crédito objeto de
CNIB, uma vez verificado o inadimplemento da obrigação de
controvérsia e pretendendo a reclamada discutir em sede de
pagamento/depósito do débito homologado.
embargos os créditos administrados pela Secretaria da Receita
Efetuado o pagamento, libere-se ao reclamante, procedendo-se às
Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
transferências relativas aos honorários periciais, honorários da
(PGFN), o depósito judicial referente às contribuições
sucumbência recolhimentos previdenciários, fiscais e das custas, se
previdenciárias e/ou fiscais deverão observar rigorosamente a
o caso.
disciplina prevista na referida Portaria.
Intimem-se o reclamante, na pessoa de seu patrono , e seu patrono,
Custas pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do
e o patrono da reclamada, para que indiquem conta bancária para a
recurso ordinário.
devida transferência direta de valores por meio dos sistemas SIF e
Honorários periciais médicos (perito: Luiz Antonio Mussi) no importe
SISCONDJ, em cinco dias.
de R$ 2.700,00 em 21/02/2017, devidos pela reclamada, por
Ciência ao autor para que, no prazo sucessivo de 05 dias, caso
sucumbente na pretensão objeto da perícia.
silente a reclamada, indique as diretrizes executórias ou, se houver
O imposto de renda foi apurado pela reclamada, com base na
oposição de embargos, apresente impugnação no mesmo prazo
legislação vigente, tomando-se como base de cálculo o montante de
(art. 884 da CLT), presumindo-se, no silêncio, que a execução
R$ 104.792,50, acumulado nos 22 meses a que se refere a
deverá ser processada de ofício pelo Juízo.
condenação, totalizando o valor de R$ 9.692,02 em 01/11/2022.
Após o cumprimento de todas as obrigações fixadas, dê-se baixa e
O valor do imposto de renda deverá ser recolhido em Guia Própria
arquive-se."
DARF.
Dê-se ciência à União, nos termos do art. 879, §3º, da CLT.
Considerando-se o valor dos cálculos homologados, libere-se à
reclamante a importância de R$ 10.866,81 , em03/02/2023, a partir
do depósito recursal efetuado por GFIP.
Libere-se ao autor a importância de R$ 33.971,79 em 03/02/2023,
referente ao(s) depósito(s) recursal, através do Sistema
SISCONDJ/SIF.
Intime-se a reclamada VIA VAREJO S/A, na pessoa de seu
patrono, para que efetue o pagamento do montante ainda devido, já
apurado pela secretaria neste ato, com a devida dedução do valor
ora liberado, no prazo de quinze dias, improrrogáveis.
Advirto a executada que se abstenha de pedir dilação de prazo ou
JUNDIAI/SP, 03 de fevereiro de 2023.
parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, a fim de não
procrastinar desnecessariamente o feito, sob pena de aplicação de
multa no importe de 5% do valor total da condenação, nos termos
do artigo 774, Incisos II e IV do CPC.
Fica ciente a reclamada que, caso não pague ou garanta a
execução, serão iniciados os atos expropriatórios, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195936
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUNDIAI/SP, 03 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR
Juiz do Trabalho Substituto