3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
9836
PAULA, GENTIL JOSE BUENO, GIVALDO DE OLIVEIRA LOBO,
CAMPINAS/SP, 08 de fevereiro de 2023.
WELLINGTON RICARDO BRICOLERI, MARCOS ANTONIO
CORINTE, ENGENHARIA E COMERCIO BANDEIRANTES LTDA
CARLOS SOUSA PIMENTA
Diretor de Secretaria
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS
JUIZ SENTENCIANTE: CESAR REINALDO OFFA BASILE
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Processo Nº RORSum-0010822-21.2019.5.15.0008
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
CARLOS MARTINS DE MELO
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 72295/SP)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DE PAULA
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRENTE
GIVALDO DE OLIVEIRA LOBO
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRENTE
ENGENHARIA E COMERCIO
BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DA CUNHA
MELNICKY(OAB: 129559/SP)
RECORRIDO
CARLOS MARTINS DE MELO
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 72295/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS DE PAULA
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRIDO
GIVALDO DE OLIVEIRA LOBO
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRIDO
GENTIL JOSE BUENO
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO CORINTE
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRIDO
WELLINGTON RICARDO BRICOLERI
ADVOGADO
PAULO SERGIO MUNHOZ(OAB:
126461/SP)
RECORRIDO
ENGENHARIA E COMERCIO
BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA DA CUNHA
MELNICKY(OAB: 129559/SP)
estf
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT.
VOTO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos ordinários interpostos.
RECURSO DOS RECLAMANTES
PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁFÉ DA EMPRESA.
Afirmam que o juiz nada disse sobre "as provas depositadas em
secretaria pelos obreiros" e que fez "vistas grossas" quanto aos
fatos ocorridos nestes autos, em especial que "a Recorrida vem em
Juízo se defender e, mente descaradamente no processo, alterando
a verdade dos fatos, pune injustificadamente os Recorrentes,
expondo os mesmos publicamente com suspensão disciplinar e os
Intimado(s)/Citado(s):
coloca em estado de ociosidade por 3 (três) dias, ainda, orienta a
- GIVALDO DE OLIVEIRA LOBO
testemunha para mentir e, não há qualquer punição". Alegam que
"não faz sentido o Juiz determinar [a produção de prova consistente
na indicação do veículo utilizado para o transporte da equipe e o
PODER JUDICIÁRIO
documento comprobatório da viagem] e depois não levar essa
JUSTIÇA DO
questão em conta quando da prolação da Sentença".
Por fim, requerem seja reconhecida a nulidade da decisão de
PROCESSO nº 0010822-21.2019.5.15.0008 (RORSum)
RECORRENTES: CARLOS MARTINS DE MELO, LUIZ CARLOS
DE PAULA, GIVALDO DE OLIVEIRA LOBO, ENGENHARIA E
COMERCIO BANDEIRANTES LTDA
RECORRIDOS: CARLOS MARTINS DE MELO, LUIZ CARLOS DE
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origem, "pelo fato do M.M. Julgador 'a quo' não ter analisado as
provas 'mídias' para fundamentar sua sentença".
Sem razão.
Da leitura da r. sentença, observa-se que o magistrado a quo
apreciou o conjunto probatório dos autos à luz do ordenamento