3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
9064
PODER JUDICIÁRIO
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
JUSTIÇA DO
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
(...)
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
arcar com as despesas do processo
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
Por esses motivos, concedo a gratuidade da prestação jurisdicional
ao reclamado RSM CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO
AGRAVO DE PETIÇÃO
LTDA-EPP. para isentá-lo do recolhimento das custas e do depósito
recursal. De outra sorte, intimem-se os réus MPTG COMERCIO DE
Processo nº: 0061500-85.2001.5.15.0003
CALCADOS LTDA. e MFLONLINE COMERCIO DE CALCADOS
Agravante: Carlos Moreira dos Santos
LTDA. para recolherem as custas processuais e depósito recursal
Agravado: Ivan Zanetti Pereira
do recurso ordinário, no prazo de cinco dias, sob pena de não
Agravado: Eserge Serviços Profissionais LTDA.
conhecimento do seu apelo. Após, retorne para prosseguimento.
Agravado: Maria de Lourdes Pescarin Moreira dos Santos
Campinas, 13 de fevereiro de 2023.
Agravada: Davora Corretora de Seguros LTDA.
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba
RICARDO R. LARAIA
Juiz Sentenciante: Alexandre Chedid Rossi
Desembargador Relator
3
CAMPINAS/SP, 13 de fevereiro de 2023.
RAQUEL CAMARGO DUARTE CONCEICAO GABI
Assessor
Inconformado com a r. sentença que julgou improcedentes os
embargos à execução (id. 1d7eca9), agrava de petição o
11ª CÂMARA
Acórdão
executado. Pretende seja concedido efeito suspensivo ao presente
agravo. Defende a nulidade da penhora que recaiu sobre o imóvel
de matrícula nº 183.186 - 11º Cartório de Registro de Imóveis de
Processo Nº AP-0061500-85.2001.5.15.0003
Relator
EDER SIVERS
AGRAVANTE
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA(OAB:
260820/SP)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES PESCARIN
MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA(OAB:
260820/SP)
AGRAVADO
IVAN ZANETTI PEREIRA
ADVOGADO
GIOVANNA CRISTINA ZANETTI
PEREIRA(OAB: 239069/SP)
AGRAVADO
ESERGE SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA(OAB:
260820/SP)
ADVOGADO
MARIO ROBERTO DELGATTO(OAB:
162866/SP)
AGRAVADO
DAVORA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA(OAB:
260820/SP)
São Paulo, por se tratar de bem de família.
Contraminuta apresentada pelo exequente, na qual pguna pelo não
conhecimento do agravo de petição (id. 008ffab).
É o relatório.
RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Retifique-se a autuação para constar como agravante apenas
Carlos Moreira dos Santos.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA
O agravante declina claramente as razões de inconformismo em
face da sentença guerreada. Rejeita-se a aplicação da Súmula nº
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
422 do C. TST.
No mais, não se constata violação ao art. 897, § 1º da CLT.
Logo, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decide-se
conhecer do agravo de petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196261