3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
AMANDA BARBOSA
Juíza do Trabalho Titular
10618
Juíza do Trabalho Titular
SDG
LGC
Processo Nº ATSum-0011012-64.2020.5.15.0067
AUTOR
LUCAS ALEXANDRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO EUGENIO
ZANIRATO(OAB: 139921/SP)
RÉU
RODRIGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
DENISE COSTA FREITAS(OAB:
95177/SP)
ADVOGADO
RICARDO GROSSI(OAB: 278403/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS NUCCI MARCOM(OAB:
254856/SP)
RÉU
FABIA FONSECA DA LUZ SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS NUCCI MARCOM(OAB:
254856/SP)
ADVOGADO
RICARDO GROSSI(OAB: 278403/SP)
ADVOGADO
DENISE COSTA FREITAS(OAB:
95177/SP)
Processo Nº ATSum-0011012-64.2020.5.15.0067
AUTOR
LUCAS ALEXANDRE DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO EUGENIO
ZANIRATO(OAB: 139921/SP)
RÉU
RODRIGO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
DENISE COSTA FREITAS(OAB:
95177/SP)
ADVOGADO
RICARDO GROSSI(OAB: 278403/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS NUCCI MARCOM(OAB:
254856/SP)
RÉU
FABIA FONSECA DA LUZ SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIS NUCCI MARCOM(OAB:
254856/SP)
ADVOGADO
RICARDO GROSSI(OAB: 278403/SP)
ADVOGADO
DENISE COSTA FREITAS(OAB:
95177/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALEXANDRE DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA FONSECA DA LUZ SOUZA
- RODRIGO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30142e6
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30142e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Pressupostos extrínsecos:
DECISÃO
O recurso interposto pelo segundo reclamado é tempestivo.
Pressupostos extrínsecos:
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
O recurso interposto pelo segundo reclamado é tempestivo.
depósito recursal.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
Pressupostos intrínsecos:
depósito recursal.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Pressupostos intrínsecos:
admissibilidade.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Apresentas as contrarrazões no prazo legal, remetam-se os autos
admissibilidade.
ao segundo grau.
Apresentas as contrarrazões no prazo legal, remetam-se os autos
Denego seguimento ao Recurso Ordinário da primeira reclamada
ao segundo grau.
por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade
Denego seguimento ao Recurso Ordinário da primeira reclamada
extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o recolhimento do
por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade
depósito recursal e o pagamento das custas processuais.
extrínseco do preparo, pois deixou de comprovar o recolhimento do
Intimem-se
depósito recursal e o pagamento das custas processuais.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
Intimem-se
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de fevereiro de 2023.
AMANDA BARBOSA
RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de fevereiro de 2023.
AMANDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196414
Juíza do Trabalho Titular
SDG