3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
14532
77 a 81 do CPC); ainda, que o processo deve ser COOPERATIVO,
previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012.
cabendo às partes o dever de colaborar com o Poder Judiciário para
2- CUMPRA TODAS AS OBRIGAÇÕES:
a efetiva prestação da tutela jurisdicional, sob as penalidades da lei.
As contas da reclamada deverão vir acompanhadas pelo
O(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da
pagamento do valor liquidado, depositando diretamente na conta
Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta
indicada pelo(a) reclamante ou, não informada, em conta judicial o
destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo
crédito líquido do(a) trabalhador(a).
do titular da conta bancária, CPF do titular, banco (inclusive o
A executada deverá pagar: as contribuições sociais (INSS)
número do banco), agência, tipo de conta, número da conta.
diretamente por meio da GPS no código 2909 (o executado sendo
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
pessoa física deverá recolher pelo código 1708 informando o
Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO
PIS/PASEP/NIT do autor); as custas processuais que deverão ser
RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a finalidade
quitadas através de recolhimento na guia GRU e código 18740-2; o
de tornar possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO
FGTS na guia SEFIP-GRF (este caso somente quando há
à parte reclamada (já que detém melhores condições de fazê-lo, e é
obrigação expressa para depósito na conta vinculada); e, o imposto
quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de
de renda, que deverá ser quitado por meio de recolhimento na guia
cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho)
DARF e código 5936, fazendo-se uso do CPF/MF do trabalhador no
que:
campo 03.
1 - APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO:
Atente-se, ainda, que caso pretenda abater o DEPÓSITO
Deverá apresentar cálculos no prazo de 08 dias,
RECURSAL do montante devido, deverá fazê-lo conforme o valor
independentemente do prazo acima, nos termos do artigo 879, § 1º-
atualizado do referido depósito, disponível através do Aplicativo do
B da CLT, em valores devidamente atualizados, acrescidos de
Programa de Conectividade Social - Empregador, comprovando nos
correção monetária e juros, sob pena de preclusão. Deverá, ainda,
autos.
em suas contas, apresentar as deduções fiscais pertinentes,
Sem prejuízo, vale ressaltar que a obrigação de apresentação de
conforme Instrução Normativa RFB 1.500/2014, bem como, na
cálculos se dirige a todas reclamadas, independentemente de sua
forma da Lei 10.035/2000, demonstrativo de valores previdenciários
responsabilidade quanto ao pagamento. Agora, a determinação de
devidos (parte do empregado e parte do empregador), ressaltando
pagamento imediato não aplica ao devedor subsidiário,
não haver incidência sobre os juros. Deverá também indicar os
principalmente às pessoas jurídicas de direito público (União,
títulos e valores que compõem a base para o cálculo das
Estados, Distrito Federal, Municípios, Fundações e Autarquias
contribuições previdenciárias e imposto de renda, bem como
públicas) que têm a prerrogativa de pagar na forma do art. 100 da
PERCENTUAL e PERÍODO TRIBUTÁVEL. Atente-se a reclamada
CF.
que deverá elaborar os cálculos de acordo com os limites e
3- POR FIM, DECORRIDOS OS PRAZOS ACIMA, O PROCESSO
parâmetros traçados pela coisa julgada, com RIGOROSA e
SEGUIRÁ O SEGUINTE FLUXO:
ESTRITA observância do comando emergente do Juízo (parcelas e
3.1- Apresentados ou não os CÁLCULOS DO DEVEDOR,
limites fixados na r. decisão). Também devem ser incluídos nos
independentemente de nova notificação, sucessivamente, terá o(a)
cálculos e quitados no mesmo prazo os seguintes valores, se
reclamante o mesmo prazo para apresentação de seus cálculos (ou
devidos: honorários periciais e advocatícios, custas, e quaisquer
se manifestar sobre os cálculos da reclamada), sob pena de
outras despesas processuais.
preclusão.
A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados
3.2- Sem nova intimação, apresentados os CÁLCULOS DO(A)
observando-se a decisão transitada em julgado. Havendo nesta
RECLAMANTE terá a reclamada os 8 dias subsequentes para,
omissão, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
querendo, impugnar as contas, sob pena de preclusão.
Federal nas ADC’s nos 58 e 59/2020, a correção monetária será
Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para eventual
calculada mediante aplicação do IPCA-E até o dia imediatamente
homologação ou nomeação de Perito Contábil. Em caso de
anterior ao dia do ajuizamento da ação e da SELIC a partir da data
ausência de apresentação de cálculos, será nomeado Perito
do ajuizamento da ação, sem juros, pois este índice já encampa
Contábil.
correção monetária e juros de mora.
Intimem-se as partes.
Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc
TIETE/SP, 15 de fevereiro de 2023
Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196414
MATEUS CARLESSO DIOGO