1469/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Processo Nº RT-0027200-17.2013.5.16.0014
Processo Nº RT-00272/2013-014-16-00.8
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Ananias Da Silva
Pablo Enrique Almeida Alves(OAB:
8300-PI)
Município De Barão De Grajaú
Miguel Arcanjo Da Silva Costa(OAB:
2393-MA)
VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DOS PATOS
Notificação - 014.0272/2013.00
Reclamante: ANANIAS DA SILVA
Advogado: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES
Reclamado: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Advogado: MIGUEL ARCANJO DA SILVA COSTA
Ficam notificados: Pablo Enrique Almeida Alves, Miguel Arcanjo
Da Silva Costa, Para:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este juízo, conhecer dos embargos, porque
aviados na forma e tempo legais, para julgá-los PROCEDENTES,
reconhecendo a nulidade dos atos praticados a partir da certidão e
despacho de fls. 35, determinando-se o regular processamento do
Recurso Ordinário, na conformidade da fundamentação supra, a
qual passa a integrar in totum o presente dispositivo.
Intime-se o embargante.
De igual modo, intime-se a embargada para ciência da presente
decisão, bem como para que apresente, querendo, no prazo legal,
contraminuta ao recurso ordinário recebido.
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Processo Nº RT-00284/2013-014-16-00.2
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Manoel Alves De Almeida
Pablo Enrique Almeida Alves(OAB:
8300-PI)
Município De Barão De Grajaú
Miguel Arcanjo Da Silva Costa(OAB:
2393-MA)
VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DOS PATOS
Notificação - 014.0284/2013.00
Reclamante: MANOEL ALVES DE ALMEIDA
Advogado: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES
Reclamado: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Advogado: MIGUEL ARCANJO DA SILVA COSTA
Ficam notificados: Pablo Enrique Almeida Alves, Miguel Arcanjo
Da Silva Costa, Para:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este juízo, conhecer dos embargos, porque
aviados na forma e tempo legais, para julgá-los PROCEDENTES,
reconhecendo a nulidade dos atos praticados a partir da certidão e
despacho de fls. 37, determinando-se o regular processamento do
Recurso Ordinário, na conformidade da fundamentação supra, a
qual passa a integrar in totum o presente dispositivo.
Intime-se o embargante.
De igual modo, intime-se a embargada para ciência da presente
decisão, bem como para que apresente, querendo, no prazo legal,
contraminuta ao recurso ordinário recebido.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0028500-14.2013.5.16.0014
Processo Nº RT-00285/2013-014-16-00.7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75213
Kamilla Amillany Da Silva Eufrazio
Pablo Enrique Almeida Alves(OAB:
8300-PI)
Município De Barão De Grajaú
Miguel Arcanjo Da Silva Costa(OAB:
2393-MA)
VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DOS PATOS
Notificação - 014.0285/2013.00
Reclamante: KAMILLA AMILLANY DA SILVA EUFRAZIO
Advogado: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES
Reclamado: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Advogado: MIGUEL ARCANJO DA SILVA COSTA
Ficam notificados: Pablo Enrique Almeida Alves, Miguel Arcanjo
Da Silva Costa, Para:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este juízo, conhecer dos embargos, porque
aviados na forma e tempo legais, para julgá-los PROCEDENTES,
reconhecendo a nulidade dos atos praticados a partir da certidão e
despacho de fls. 33, determinando-se o regular processamento do
Recurso Ordinário, na conformidade da fundamentação supra, a
qual passa a integrar in totum o presente dispositivo.
Intime-se o embargante.
De igual modo, intime-se a embargada para ciência da presente
decisão, bem como para que apresente, querendo, no prazo legal,
contraminuta ao recurso ordinário recebido.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0028700-21.2013.5.16.0014
Processo Nº RT-00287/2013-014-16-00.6
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0028400-59.2013.5.16.0014
205
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Manoel Messias Ferreira Da Silva
Pablo Enrique Almeida Alves(OAB:
8300-PI)
Município De Barão De Grajaú
Miguel Arcanjo Da Silva Costa(OAB:
2393-MA)
VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DOS PATOS
Notificação - 014.0287/2013.00
Reclamante: MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA
Advogado: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES
Reclamado: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Advogado: MIGUEL ARCANJO DA SILVA COSTA
Ficam notificados: Pablo Enrique Almeida Alves, Miguel Arcanjo
Da Silva Costa, Para:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este juízo, conhecer dos embargos, porque
aviados na forma e tempo legais, para julgá-los PROCEDENTES,
reconhecendo a nulidade dos atos praticados a partir da certidão e
despacho de fls. 33, determinando-se o regular processamento do
Recurso Ordinário, na conformidade da fundamentação supra, a
qual passa a integrar in totum o presente dispositivo.
Intime-se o embargante.
De igual modo, intime-se a embargada para ciência da presente
decisão, bem como para que apresente, querendo, no prazo legal,
contraminuta ao recurso ordinário recebido.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0028900-28.2013.5.16.0014
Processo Nº RT-00289/2013-014-16-00.5
RECLAMANTE
Jeova Lima Soares