1508/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DISPOSITIVO:
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, opostos por
GRANVILLE E BAZAN LTDA, para julgá-los IMPROCEDENTES.
CONDENO a embargante a pagar ao embargado/reclamante, no
prazo legal, multa de 1%(um por cento)sobre o valor da causa
devidamente corrigido(Parágrafo Único do art. 538 do CPC)
majorando o valor da condenação para R$ 26.730,52.
Nada Mais.
Sem Custas.
Notifiquem-se as partes.
Bacabal/MA, 03 de junho de 2014
PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0201100-59.2013.5.16.0008
Processo Nº RT-02011/2013-008-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Jeilson Lopes Silva
Felipe Costa Ferreira Medeiros
Araújo(OAB: 6614-PI)
Harpia Construcoes Comercio E
Servicos Ltda
Edmilson Alves De Aguiar(OAB: 3229MA)
Advogado: Edmilson Alves de Aguiar
Ficam notificados: Felipe Costa Ferreira Medeiros Araújo,
Edmilson Alves De Aguiar, Para:
tomar conhecimento do despacho de fls. 28 cujo o dispositivo se
transcreve abaixo:
DISPOSITIVO
Logo, com base nos fundamentos acima expostos, e na norma
constante no art. 295, parágrafo único, I do CPC c/c art. 267, I do
CPC, EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 140,42, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, 29 de maio de 2014
PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO SUSBTITUTO
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0201300-66.2013.5.16.0008
Processo Nº RT-02013/2013-008-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.2011/2013.00
Reclamante: JEILSON LOPES SILVA
Advogado: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAÚJO
Reclamado: HARPIA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Advogado: Edmilson Alves de Aguiar
Ficam notificados: Felipe Costa Ferreira Medeiros Araújo,
Edmilson Alves De Aguiar, Para:
tomar conhecimento do despacho de fls. 26 cujo o dispositivo se
transcreve abaixo:
DISPOSITIVO
Logo, com base nos fundamentos acima expostos, e na norma
constante no art. 295, parágrafo único, I do CPC c/c art. 267, I do
CPC, EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 140,42, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, 29 de maio de 2014
PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO SUSBTITUTO
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0201200-14.2013.5.16.0008
Processo Nº RT-02012/2013-008-16-00.5
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Jailson De Jesus Lopes Silva
Felipe Costa Ferreira Medeiros
Araújo(OAB: 6614-PI)
Harpia Construcoes Comercio E
Servicos Ltda
Edmilson Alves De Aguiar(OAB: 3229MA)
Advogado(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76733
Joseilson Lopes Silva
Felipe Costa Ferreira Medeiros
Araújo(OAB: 6614-PI)
Harpia Construcoes Comercio E
Servicos Ltda
Edmilson Alves De Aguiar(OAB: 3229MA)
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.2013/2013.00
Reclamante: JOSEILSON LOPES SILVA
Advogado: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAÚJO
Reclamado: HARPIA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Advogado: Edmilson Alves de Aguiar
Ficam notificados: Felipe Costa Ferreira Medeiros Araújo,
Edmilson Alves De Aguiar, Para:
tomar conhecimento do despacho de fls. 29 cujo o dispositivo se
transcreve abaixo:
DISPOSITIVO
Logo, com base nos fundamentos acima expostos, e na norma
constante no art. 295, parágrafo único, I do CPC c/c art. 267, I do
CPC, EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 140,42, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, 29 de maio de 2014
PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO SUSBTITUTO
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0230700-28.2013.5.16.0008
Processo Nº RT-02307/2013-008-16-00.1
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado(a)
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.2012/2013.00
Reclamante: JAILSON DE JESUS LOPES SILVA
Advogado: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAÚJO
Reclamado: HARPIA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
LTDA
105
Advogado(a)
Antonio Marcelino Fortes
Sasi Servicos Agrarios E Silviculturais
Ltda - Me
Marcelo Hideki Yoneda(OAB: 2028-AAP)
Rafael Bentes Correa(OAB: 16514-PA)
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Notificação - 008.2307/2013.00
Reclamante: ANTONIO MARCELINO FORTES