2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
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executório, mesmo contra entes públicos, não deixa de ser uma
desconfiança que recai sob boa parcela da Administração Pública.
relação de direito processual, como o é a desenvolvida contra o
Havendo sentença transitada em julgado, reconhecendo a
particular. Não compete ao juiz, deste modo, examinar a natureza
legitimidade da dívida, necessário também será o seu pagamento..
do direito material questionado, sim, cumprindo o preceito legal,
Tanto é assim que foi editada a Instrução Normativa 11, pelo
implementar o comando advindo do título executivo, satisfazendo o
Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê a expedição do ofício
direito do exeqüente.
precatório e também de ofício requisitório, este último referente aos
O rito procedimental para fazer entrega ao credor da prestação
créditos de pequeno valor.
jurisdicional permanece regulado pelas normas atualmente vigentes
Transitada em julgado a decisão contrária à Fazenda Pública e
na CLT e, por envolver o Município, de modo concorrente no Código
estando a quantia exeqüenda adequada ao limite estabelecido pela
de Processo Civil, inclusive inviabilizando a penhora dos bens da
referida norma, viável e regular a execução direta contra o
Fazenda Pública. O credor - ora embargada -, por ser favorecido
Município, o que implica em rejeitar os presentes embargos, por
pelo caráter alimentar da prestação, também não pode atropelar os
falta de suporte fático e jurídico para seu acolhimento.
princípios que regem a administração, em especial o da
impenhorabilidade dos bens públicos.
- Dispositivo:
Isso não significa, por sua vez, que o trâmite executório fique
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pelo
engessado e a concretização do provimento jurisdicional seja
Município de JENIPAPO dos VIEIRAS/MA em face de MARIA DE
eternizada à espera da superação de vários e sucessivos incidentes
JESUS DA SILVA SANTOS, e, por conseguinte, decido julgá-los
processuais, algumas vezes até com nítido tom procrastinatório,
Improcedentes reconhecendo ser cabível o pagamento do crédito
mas sim que o julgador busque caminhos processuais para findar a
mediante requisitório de pequeno valor, tudo nos termos da
execução e atingir a efetividade da tutela judicial. O crédito de
fundamentação supra que integra esta decisão.
natureza alimentícia passa a se constituir de quantia certa e sem
Sem custas processuais diante da isenção conferida ao ente público
obstáculos para ser exigido do devedor - no caso o Município.
pelo art. 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Emenda Constitucional nº 37/2002, publicada no Diário Oficial de
Dê-se imediato prosseguimento ao trâmite da execução,
13junho2002, modificou o art. 100 da Constituição Federal e
atualizando-se a conta e com as providências para a satisfação do
acrescentou o art. 87 ao ADCT, definindo provisoriamente o que
crédito de natureza alimentar, isto através do instrumento próprio de
seriam obrigações de pequeno valor. A incidência da regra contida
requisição de pequeno valor, quando consumado o trânsito em
no art. 100, § 3º da Constituição Federal, é imediata, inclusive com
julgado da decisão.
a disciplina posteriormente emanada da Emenda Constitucional nº
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes através dos seus
37/2002. A EC 37/2002 alterou o art. 100 da Constituição com o
advogados.
acréscimo do art. 87 ao Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, o qual dispõe que:
BARRA DO CORDA, 17 de Março de 2017
"Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição
Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais
FRANCISCO JOSE CAMPELO GALVAO
Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da
Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em
precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
I - quarenta salários mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do
Distrito Federal;
II - trinta salários mínimos, perante a Fazenda dos Municípios."
Seria, deste modo, um exagero aceitar que toda prestação sub
judice somente pudesse ser saldada por meio de ofício requisição
extraído dos autos judiciais de precatório requisitório, o que
implicaria em prestigiar a rotina de inadimplência e o não
pagamento generalizado no âmbito do Poder Público, enfatizando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105479
Processo Nº RTOrd-0017319-57.2015.5.16.0010
AUTOR
MARIA JANETE RAFAEL DE SA
SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS ASSIS DA
SILVA(OAB: 6050/MA)
ADVOGADO
JOSE CARLOS RABELO BARROS
JUNIOR(OAB: 13429/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS
VIEIRAS
ADVOGADO
BARBARA DE CASSIA SOUZA
ALENCAR(OAB: 7993/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE RAFAEL DE SA SILVA
- MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS