2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
1091
meses.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos
pessoais e testemunhais, estes limitados a 02 (duas) testemunhas
para cada litigante.
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas
por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº
11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art.
5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas
pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo
advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser
dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa
linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência
de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do
horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a
necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos
decorrentes de eventual ausência.
O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da
reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas
processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a
propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na
hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter
suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129584