2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
1338
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
capazes de suportar a referida despesa sucumbencial, a obrigação
de pagar honorários aos advogados da reclamada ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser objeto
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON CARLOS ROCHA BARBOSA
de execução se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, os advogados credores demonstrarem que deixou de
existir a ora constatada situação de insuficiência de recursos do
PODER JUDICIÁRIO
reclamante, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação aqui
JUSTIÇA DO TRABALHO
tratada.
CONCLUSÃO
PROCESSO: #{processo.classeJudicial.sigla}
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
#{processo.numero}.
EDVALDO ALVES VERAS CUTRIM JUNIOR em face de
#{processo.partes.poloAtivo.tipoENomePrincipalEOutros}.
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, rejeito a preliminar de
#{processo.partes.poloPassivo.tipoENomePrincipalEOutros}.
inépcia da inicial, arguída pela reclamada e, no mérito,julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da
fundamentação.
Fundamentação
Honorários advocatícios, conforme fundamentação.
DESPACHO:
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$703,71,
Notifique-se o reclamante, para, no prazo de 15 dias, informar se os
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando dispensado do
seus créditos já foram totalmente satisfeitos no processo de
respectivo recolhimento, haja vista a sua presumida hipossuficiência
recuperação judicial.
e o deferimento de gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo para manifestação e a permanecendo inerte,
Intimem-se as partes.
os créditos presumir-se-ão quitados.
Assinatura
SAO LUIS, 26 de Março de 2020.
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
Assinatura
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
SAO LUIS, 26 de Março de 2020
PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATSum-0146800-42.2012.5.16.0022
AUTOR
GERSON CARLOS ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO
RAIMUNDA FELIX DE CASTRO
RODRIGUES(OAB: 3534/MA)
RÉU
PATRICIA RAMOS MURTA
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
RÉU
ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
RÉU
ALOYZO RAMOS MURTA
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
RÉU
MARCELO SILVA RAMOS
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
RÉU
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
ADVOGADO
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA
GONCALVES(OAB: 973/MA)
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
Processo Nº ATSum-0016991-57.2016.5.16.0022
AUTOR
ELIENE ANICETA ROCHA CHAGAS
ADVOGADO
JOAO BATISTA MUNIZ
ARAUJO(OAB: 4086/MA)
RÉU
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
ADVOGADO
ANA LUISA ROSA VERAS(OAB:
6343/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ANICETA ROCHA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: #{processo.classeJudicial.sigla}
#{processo.numero}.
#{processo.partes.poloAtivo.tipoENomePrincipalEOutros}.
#{processo.partes.poloPassivo.tipoENomePrincipalEOutros}.
Fundamentação
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150443