2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente EM PARTE os pedidos
909
PODER JUDICIÁRIO
constantes no IDPJ nos autos n. 0016139-33.2016.5.16.0022, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
DETERMINAR a responsabilização dos réus CESAR FILIPE
RODRIGUES CUTRIM, JOIZA MARTINS RABELO e DEYVISON
BRUNO CUTRIM FERREIRA, pessoas físicas e sócios da empresa
INTIMAÇÃO
FLY TELECOM LTDA. - ME, declarada insolvente por este juízo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
bem como as empresas CESAR FILIPE RODRIGUES CUTRIM CNPJ 13.629.174/0001-60; JOIZA MARTINS RABELO JOIZA
MARTINS RABELO - CNPJ 18.548.978/0001-58, DEYVISON
PODER JUDICIÁRIO
BRUNO CUTRIM FERREIRA (DBC FERREIRA) - CNPJ
JUSTIÇA DO
23.218.940/0001-57, devem ser inseridas no polo passivo.
O mesmo não ficou cabalmente comprovando quanto à empresa I D
PROCESSO: ATOrd 0016139-33.2016.5.16.0022
PRIME COMUNICAÇÃO LTDA. - CNPJ 22.564.479/0001-21, ou
AUTOR: LUCIANO LOPES ALVES
seja, de que se trata de firma individual, titularizada apenas pelo
RÉU: FLY TELECOM LTDA - ME, CESAR FILIPE
sócio CESAR, de forma que por ora, extingo o pleito neste IDPJ
RODRIGUES CUTRIM, JOIZA MARTINS RABELO, DEYVISON
quanto a si, mas que poderá ser renovado, caso o exequente veja
BRUNO CUTRIM FERREIRA, CESAR FILIPE RODRIGUES
necessária sua inserção no pólo passivo, com fornecimento de
CUTRIM 02315361354, I D PRIME COMUNICACAO LTDA - ME,
endereço e contrato social para a devida citação.
DEYVISON BRUNO CUTRIM FERREIRA - ME
Após o trânsito em julgado, proceder com a execução dos réus,
incluindo-o no polo passivo, e intimando-os para pagar o valor
SENTENÇA em INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
devido no prazo de 48 horas.
PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ
Sem custas.
RELATÓRIO
A parte autora interpôs o presente INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA no id
SAO LUIS/MA, 09 de junho de 2020.
72626d1 em face de CESAR FILIPE RODRIGUES CUTRIM, JOIZA
GABRIELLE AMADO BOUMANN
MARTINS RABELO e DEYVISON BRUNO CUTRIM FERREIRA,
Juiz do Trabalho Substituto
sócios da empresa FLY TELECOM LTDA. - ME, executada nestes
autos, requerendo ainda a inserção no pólo passivo de outras
Processo Nº ATOrd-0016139-33.2016.5.16.0022
AUTOR
LUCIANO LOPES ALVES
ADVOGADO
RICARDO ANDRE LEITAO
MENDONCA(OAB: 11584/MA)
RÉU
I D PRIME COMUNICACAO LTDA ME
RÉU
DEYVISON BRUNO CUTRIM
FERREIRA - ME
RÉU
DEYVISON BRUNO CUTRIM
FERREIRA
RÉU
CESAR FILIPE RODRIGUES CUTRIM
02315361354
RÉU
JOIZA MARTINS RABELO
RÉU
CESAR FILIPE RODRIGUES CUTRIM
RÉU
FLY TELECOM LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VINICIUS RAMOS
VERAS(OAB: 10635/MA)
empresas titularizadas pelos sócios da reclamada, em
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Requer a inserção das seguintes pessoas física e jurídicas no polo
passivo: CESAR FILIPE RODRIGUES CUTRIM, CESAR FILIPE
RODRIGUES CUTRIM - CNPJ 13.629.174/0001-60; I D PRIME
COMUNICAÇÃO LTDA. - CNPJ 22.564.479/0001-21, JOIZA
MARTINS RABELO: JOIZA MARTINS RABELO - CNPJ
18.548.978/0001-58, DEYVISON BRUNO CUTRIM FERREIRA:
DEYVISON BRUNO CUTRIM FERREIRA (DBC FERREIRA) CNPJ 23.218.940/0001-57, o deferimento da desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos da legislação vigente e sua
Intimado(s)/Citado(s):
- FLY TELECOM LTDA - ME
consequente responsabilização. Informa que tal expediente foi
realizado nos autos do proc. RTOrd 0016226-49.2016.5.16.0002,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Luís.
Devidamente citados, os sócios nada disseram acerca dos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151973