3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
vínculo de emprego entre o falecido e o reclamado. O trabalho era
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PODER JUDICIÁRIO
eventual, não há prova de qualquer subordinação, a remuneração
JUSTIÇA DO TRABALHO
era por cada serviço realizado, além de que o reclamante prestava
serviços idênticos para vários tomadores, o que reforça o caráter
eventual da atividade em relação a cada tomador.
INTIMAÇÃO
Diante disso, deixo de reconhecer o vinculo. Rejeito todos os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c22a31
pedidos.
proferida nos autos.
Justiça gratuita
AUTOR: LUCIANA BRANDAO COSTA
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, dada a
SENTENÇA
hipossuficiência presumida.
Honorários de advogado
RELATÓRIO
Devidos honorários ao advogado do reclamado à razão de 5%
Dispensado.
sobre o valor da causa (R$ 2.338,78). O reclamante deverá pagar
R$ 116,00.
FUNDAMENTAÇÃO
3. DISPOSITIVO
Da relação havida – Sem Provas do Vínculo de Emprego
Ante
Diz a petição inicial que “Os Reclamantes, a viúva e filhos do senhor
o
exposto,decidojulgarimprocedentesas
pretensõesconsignadasnesta reclamação trabalhista, movida
RONILSON DA SILVA E SILVA (trabalhador falecido), descobriram
porLUCIANA BRANDAO COSTA, RYAN GUILHERME COSTA
uma fraude trabalhista quando foram ao INSS (Instituto Nacional de
SILVA e LARA REMILLY COSTA SILVA em face deVAGNER DE
Seguridade Social) dar entrada em uma pensão por morte. Lá
SOUSA TORRES.
descobriram que a empresa onde o senhor RONILSON DA SILVA E
Custas processuaispelo reclamanteno valor de R$46,76,
SILVA (trabalhador falecido) trabalhava não fez o recolhimento
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas em face
previdenciário de 10 maio de 2018 que foi a data que o trabalhador
dajustiça gratuita.
falecido iniciou o trabalho com o Reclamado até a data de 20 de
Devidos honorários ao advogado do reclamado à razão de 5%
dezembro de 2018, data esta que o senhor RONILSON DA SILVA E
sobre o valor da causa (R$ 2.338,78). O reclamante deverá pagar
SILVA (trabalhador falecido) deixou de trabalhar para o
R$ 116,00 a título de honorários.
Reclamado.”
Intimem-se.
O reclamado nega o vínculo de emprego, e aduz que “Na verdade,
Ronilson, era sobrinho da genitora do Reclamado, e envolveu-se
IMPERATRIZ/MA, 01 de fevereiro de 2021.
com uma quadrilha de roubo de gados, e após sair da prisão em
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
2018, não conseguiu emprego, passando a enfrentar sérios
Juiz do Trabalho Titular
problemas financeiros, em razão do grau de parentesco, a genitora
do Reclamado, que é a proprietária do caminhão, Sra. Rosa de
Processo Nº ATSum-0017209-77.2019.5.16.0023
AUTOR
L.R.C.S.
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO DA CRUZ
OLIVEIRA(OAB: 14516/MA)
AUTOR
R.G.C.S.
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO DA CRUZ
OLIVEIRA(OAB: 14516/MA)
AUTOR
LUCIANA BRANDAO COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO CELIO DA CRUZ
OLIVEIRA(OAB: 14516/MA)
RÉU
VAGNER DE SOUSA TORRES
ADVOGADO
ARIADINI SOLANGE DE PAULA
MOREIRA(OAB: 10970/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.C.S.
- LUCIANA BRANDAO COSTA
- R.G.C.S.
Sousa Torres, além de ajuda-lo com um prato de comida, quando
este aparecia em sua residência, passou a esporadicamente, como
forma de ajuda, vez que Ronilson alegava estar passando fome, a
pagá-lo para realizar frete no seu caminhão, foram poucas vezes
que isso aconteceu, uma vez que é o Reclamado que trabalha
como motorista, a atuação de Ronilson foi de verdadeiro prestador
de serviços, trabalhando de maneira autônoma, assim como outros
colegas, que também prestavam serviços esporadicamente para a
genitora do Reclamado”.
Tendo havido prestação de serviços, ônus do reclamado provar
que relação não era de emprego, no que se houve bem.
De fato, a testemunha única do processo afirma que:
que possui um caminhão e por isso conhece o reclamado; que
conheceu o empregado falecido; que vez por outra o via com o
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