3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
JALISON SILVA VERAS
JUCELIA PAULA DE SOUSA
SENA(OAB: 12347/MA)
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. ME
CLAUDIA MARIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 4810/MA)
WALTER MENDONCA
CLAUDIA MARIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 4810/MA)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
938
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - ME
- WALTER MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JALISON SILVA VERAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ea88a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Excelentíssima
Senhora Juíza do Trabalho.
INTIMAÇÃO
São Luís, 30 de março de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ea88a
proferida nos autos.
RENATA CARVALHO DOS SANTOS
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Excelentíssima
Senhora Juíza do Trabalho.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
São Luís, 30 de março de 2021
Vistos, etc.
Considerando a certidão retro, e nada mais havendo a providenciar,
RENATA CARVALHO DOS SANTOS
extingue-se a presente execução, com fulcro no art. 924 do CPC.
Analista Judiciário
Dê-se ciência às partes.
Registrem-se os pagamentos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO E ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
Certifique-se a inexistência de outros valores eventualmente
Vistos, etc.
associados à presente demanda e depositados na CEF e/ou no
Considerando a certidão retro, e nada mais havendo a providenciar,
Banco do Brasil S/A.
extingue-se a presente execução, com fulcro no art. 924 do CPC.
Por fim, encaminhem os autos ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência às partes.
SAO LUIS/MA, 30 de março de 2021.
Registrem-se os pagamentos.
Certifique-se a inexistência de outros valores eventualmente
ELZENIR LAUANDE FRANCO
Juíza do Trabalho Substituta
associados à presente demanda e depositados na CEF e/ou no
Banco do Brasil S/A.
Por fim, encaminhem os autos ao arquivo definitivo.
SAO LUIS/MA, 30 de março de 2021.
ELZENIR LAUANDE FRANCO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0016218-59.2018.5.16.0016
AUTOR
JALISON SILVA VERAS
ADVOGADO
JUCELIA PAULA DE SOUSA
SENA(OAB: 12347/MA)
RÉU
SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. ME
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 4810/MA)
RÉU
WALTER MENDONCA
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 4810/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164894
Processo Nº PAP-0090300-81.2006.5.16.0016
REQUERENTE
JOSE RODRIGUES DE CASTRO
ADVOGADO
LEONIA FIGUEIREDO
ALENCAR(OAB: 4417/MA)
REQUERENTE
CLODOALDO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO
LEONIA FIGUEIREDO
ALENCAR(OAB: 4417/MA)
REQUERENTE
FRANCISCO TIBERIO IRINEU
MARTINS
ADVOGADO
LEONIA FIGUEIREDO
ALENCAR(OAB: 4417/MA)
REQUERENTE
GIVANILDO FONSECA MONTEIRO
ADVOGADO
LEONIA FIGUEIREDO
ALENCAR(OAB: 4417/MA)
REQUERENTE
NEEMIAS PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
LEONIA FIGUEIREDO
ALENCAR(OAB: 4417/MA)
REQUERENTE
JOSE DE RIBAMAR SILVA CASTRO