3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
15
ADVOGADO
HELIO FERREIRA PONTES(OAB:
11102/MA)
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607/MA)
SERGIO ROBERTO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 2703/MA)
NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA
LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
KARL FONSECA MARQUES
Diretor de Secretaria
AGRAVADO
ADVOGADO
Processo Nº AP-0016447-63.2015.5.16.0003
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
AGRAVANTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607/MA)
ADVOGADO
SERGIO ROBERTO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 2703/MA)
AGRAVADO
MARIA DOMINGAS GARCES
TEIXEIRA
ADVOGADO
HELIO FERREIRA PONTES(OAB:
11102/MA)
AGRAVADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607/MA)
ADVOGADO
SERGIO ROBERTO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 2703/MA)
AGRAVADO
NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA
LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO
AGRAVADO
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 40ª Sessão Ordinária (40ª
Intimado(s)/Citado(s):
Sessão Virtual), realizada no dia quinze de dezembro do ano de
- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHAO-CAEMA
2021, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
e, ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão agravada.
SAO LUIS/MA, 27 de janeiro de 2022.
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 40ª Sessão Ordinária (40ª
KARL FONSECA MARQUES
Sessão Virtual), realizada no dia quinze de dezembro do ano de
Diretor de Secretaria
2021, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
e, ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão agravada.
SAO LUIS/MA, 27 de janeiro de 2022.
KARL FONSECA MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0016447-63.2015.5.16.0003
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
AGRAVANTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607/MA)
ADVOGADO
SERGIO ROBERTO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 2703/MA)
AGRAVADO
MARIA DOMINGAS GARCES
TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177552
Processo Nº AP-0016447-63.2015.5.16.0003
Relator
LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR
AGRAVANTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607/MA)
ADVOGADO
SERGIO ROBERTO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 2703/MA)
AGRAVADO
MARIA DOMINGAS GARCES
TEIXEIRA
ADVOGADO
HELIO FERREIRA PONTES(OAB:
11102/MA)
AGRAVADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 15607/MA)
ADVOGADO
SERGIO ROBERTO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 2703/MA)
AGRAVADO
NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA
LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHAO-CAEMA