3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
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Após o trânsito em julgado desta decisão, determino a remessa do
JUSTIÇA GRATUITA
feito ao SCLJ para a realização das adequações respectivas
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a hipossuficiência
(adoção dos critérios estabelecidos pelo STF no que tange aos
econômica presumida do reclamante (art. 790, §3º, CLT), pois se
juros e correção monetária), bem como para acrescentar os
encontra desempregado.
honorários periciais devidos ao perito contábil, no importe de R$
CONCLUSÃO
200,00, conforme Decisão de ID 148eadf.
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da
PROCEDENTESos pleitos formulados na reclamação trabalhista
modalidade de pagamento do crédito.
movida porLOURENCIO JUSTINO PEREIRA, CPF: 743.416.343-
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes, por seus
72 em face deANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A,
respectivos advogados.
CNPJ: 17.262.213/0001-94, pelo que declaro:
a) O TÉRMINO do vínculo empregatício mantido entre as partes
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
iniciado em 01/12/1986, com termo final em12/09/1987.
Proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho à averbação do
término do contrato na CTPS do obreiro, por ocasião da
Processo Nº ATAlc-0017331-42.2022.5.16.0005
AUTOR
LOURENCIO JUSTINO PEREIRA
RÉU
ANDRADE GUTIERREZ
ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
apresentação do documento em Secretaria.
De posse da presente sentença, poderá a parte reclamante
comparecer a qualquer agência do INSS e/ou SRTE e requerer a
baixa do vínculo supramencionado.
Defiro o benefício da justiça gratuita, ante a hipossuficiência
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
econômica presumida do reclamante (art. 790, §3º, CLT), já que se
encontra desempregado.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
R$ 200,00, valor ora atribuído à condenação, porém dispensadas,
ante ao ínfimo valor.
Consigna-se não existir na presente sentença imposição de
obrigação de qualquer sorte, a recair sobre a parte reclamada,
INTIMAÇÃO
em função de sua natureza meramente declaratória.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf9d25
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registra-se.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Cumpra-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizado por LOURENCIO
JUSTINO PEREIRA, CPF: 743.416.343-72 em face de ANDRADE
ALLAN TORRES BELFORT SANTOS
GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, CNPJ: 17.262.213/0001-94,
Juiz do Trabalho Substituto
através da qual almeja a declaração de encerramento do vínculo
laboral mantido entre as partes.
FUNDAMENTAÇÃO
Face ao alegado pela parte autora na inicial e não tendo a parte
reclamada apresentado fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito pleiteado, DECLARO O TÉRMINOdovínculo
empregatício que consta na base de dados do CNIS e CAGED,
mantido entreLOURENCIO JUSTINO PEREIRA, CPF:
743.416.343-72 eANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A,
CNPJ: 17.262.213/0001-94, com termo final em 12/09/1987apenas
para fins de comprovação, se acaso permaneça em aberto o
vínculo laboral perante algum órgão estatal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190939
Processo Nº ATOrd-0016416-27.2021.5.16.0005
AUTOR
GILSON VANDO VAZ DA SILVA
ADVOGADO
EMERSON SOARES
CORDEIRO(OAB: 7686/MA)
RÉU
DINAMO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ANA LETICIA SILVA FREITAS
FIGUEIREDO(OAB: 6810/MA)
RÉU
EQUATORIAL MARANHAO
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
GUSTAVO MENEZES ROCHA(OAB:
7145/MA)
PERITO
THIAGO SOARES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VANDO VAZ DA SILVA