3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
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Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
PODER
presente dispositivo.
JUDICIÁRIO
Defiro o pagamento de honorários sucumbenciais em favor do(a)
patrono(a) do reclamante, fixados em10% (dez por cento) do valor
PROCESSO: ATOrd 0017125-32.2021.5.16.0015.
daliquidação, em conformidade com os parâmetros previstos no §
AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA.
2º, do mencionado dispositivo legal.
RÉU: J D PINHO BRAGA - ME.
Os valores devidos na presente sentença serão apurados mediante
liquidação por cálculos, tendo por base os parâmetros da
fundamentação.Deve ser utilizado o IPCA-E mais juros de mora
DESTINATÁRIO: AUTOR: MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA
com base na TR na fase pré-judicial (até o ajuizamento da ação) e a
ADVOGADO: MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA, OAB: 14732
taxa SELIC, sem juros, na fase judicial (a partir do ajuizamento da
ADVOGADO: MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA, OAB: 14898
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ação até o efetivo pagamento), conforme decisão do STF no
julgamento da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021.
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
As contribuições previdenciárias serão suportadas por ambas as
apresentar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 5 dias,
partes, pois contribuintes dos tributos. A Ré, dada a condição de
para fins de anotação.
substituta tributária, deverá reter a cota-parte do Autor e recolhê-la
SAO LUIS/MA, 01 de dezembro de 2022.
aos cofres públicos juntamente com a sua cota-parte, em
conformidade com a Súmula n.º 368 do C. TST e a Orientação
MARIA GABRIELA LANDIVAR DE FIGUEIREDO
Jurisprudencial n.º 363 da SDI-1. Para fins do artigo 832, § 3º CLT,
Assessor
não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as
verbas contidas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Determino a retenção e recolhimento de Imposto de Renda sobre as
parcelas tributáveis, conforme art. 12-A da Lei n.° 7713/88, bem
como as IN 1127/11 e 1145/11.
Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) reclamante.
Processo Nº ACPCiv-0124800-06.2011.5.16.0015
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ALTAMIR M. DE ALMEIDA
COMERCIO E SERVICOS - EPP
ADVOGADO
FILIPE AUGUSTO ROCHA E
SILVA(OAB: 10787/MA)
ADVOGADO
ERICA SILVA SOUSA DE
SOUZA(OAB: 7332/MA)
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre
R$ 12.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais
cabíveis (art. 789 da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR M. DE ALMEIDA COMERCIO E SERVICOS - EPP
Registre-se. Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TALIA BARCELOS HORTEGAL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0017125-32.2021.5.16.0015
AUTOR
MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ARIONALDSON GUEDELHA
FRANCA(OAB: 14732/MA)
ADVOGADO
MARCELO NEVES REIS
CORDEIRO(OAB: 14898/MA)
RÉU
J D PINHO BRAGA - ME
ADVOGADO
LUIS SERGIO RIBEIRO
FURTADO(OAB: 4763/MA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c405e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se as partes, na pessoa dos seus advogados, para, no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA
prazo comum de 08 (oito dias), impugnarem a conta de forma
fundamentada com indicação de itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da
CLT.
SAO LUIS/MA, 02 de dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192746