1809/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015
816
SENTENÇA
EDIMILSON SOARES
Autor:
TEIXEIRA
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada. Disse
JOSÉ NILSON MONTEIRO DE
Réu:
haver omissão quanto à compensação de jornada, omissão e
contradição com a prova relativa a horas extras e feriados e quanto
SANTANA e outros
ao auxílio alimentação do período não reconhecido.
Fica(m)
o(s)
ilustre(s)
advogado(s)
do(a)
Tempestivo o recurso, o conheço.
RECLAMANTE/RECLAMADO(A) intimado(a)(s) do presente
Com razão a embargante no que toca à compensação quinzenal de
despacho, por meio do Diário Eletrônico da
jornada, autorizada na CCT, que deverá ser observada quando da
Justiça do Trabalho,
cuja publicação é certificada a seguir.
apuração das horas extras.
Quanto à jornada em si, observo que a valoração da prova e a
Despacho
eventual "contradição" entre ela e a decisão não são passíveis de
embargos de declaração.
Diante do Movimento Grevista dos Servidores do Poder Judiciário
Com relação aos feriados, também como se vê não houve omissão,
da União, redesigno a audiência para o dia 04/11/2015 09:20.
pretendendo a embargante a mudança de entendimento do
As partes deverão
julgador.
promover o comparecimento de suas
testemunhas, na forma do art. 852-H, §
2º, da CLT.
Por fim, tem razão a ré quanto ao auxílio alimentação, que deve
abranger só o período reconhecido, no total de R$ 3.105,00.
Intime-se o reclamado JOSÉ NILSON MONTEIRO DE SANTANA
Diante do exposto, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os
no endereço constante da ação 0000152-92.2015.5.17.0141.
embargos para deferir a compensação quinzenal da jornada quando
da apuração das horas extras e para retificar a condenação ao
COLATINA/ES, 25 de Agosto de 2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000729-70.2015.5.17.0141
AUTOR
JUVENIL DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
RÉU
SUPREMA AUTOBUS LTDA - ME
ADVOGADO
KERLEY CHRISTINA BENDINELLI
AUER(OAB: 11563/ES)
auxílio alimentação fazendo constar R$ 3.105,00 onde constou R$
3.450,00.
Publique-se.
COLATINA/ES, 25 de Agosto de 2015.
Flávia Fragale Martins Pepino
Juíza do Trabalho
Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENIL DE OLIVEIRA BRAGA
- SUPREMA AUTOBUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Colatina/ES
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, ESQUINA COM A AV.
GETÚLIO VARGAS - 1 ANDAR, CENTRO, COLATINA - ES - CEP:
29700-090
Telefone:
Processo Nº RTOrd-0000763-45.2015.5.17.0141
AUTOR
VALMIR DA CONCEICAO
ADVOGADO
BERNARDO LUIZ MONTEIRO
ARPINI(OAB: 11336/ES)
ADVOGADO
RODRIGO BADIANI
BORTOLOTTI(OAB: 16821/ES)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS BRASIL LTDA - EPP
ADVOGADO
OSMAR JOSE SAQUETTO(OAB:
4894/ES)
TESTEMUNHA
ISAIAS VALERIO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS BRASIL LTDA EPP
- VALMIR DA CONCEICAO
(27) 37215457
E-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000729-70.2015.5.17.0141
AUTOR: JUVENIL DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU: SUPREMA AUTOBUS LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª
REGIÃO
Vara do Trabalho de Colatina/ES
AVENIDA LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N,
ESQUINA COM A AV. GETÚLIO VARGAS - 1 ANDAR, CENTRO,
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