1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
1043
000
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
SUMARÍSSIMO (1125)
Telefone:
(27) 37526018
E-mail: [email protected]
Autor:
CREMERCY RAFAEL DA PAZ
Processo: 0000727-77.2015.5.17.0181
CONSTRUTORA R. MONTEIRO
AUTOR: SAMUEL ALVES DE SOUZA JUNIOR
LTDA
RÉU: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Réu:
ATA DE JULGAMENTO
DESPACHO
VT de Nova Venécia Proc. n. 0000727-77.2015.5.17.0181
Aos 03 dias do mês de novembro de 2015, às 14h33, na sala de
audiências da Vara do Trabalho de Nova Venécia-ES, presente o
Vistos etc.
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho, foi apreciado o processo em
A sentença se proferiu líquida, com advertência de que, uma vez
transitada em julgado, deveria a ré, no prazo de 15 dias, proceder
ao pagamento, sem necessidade de intimação pessoal, pois
epígrafe, no qual são partes SAMUEL ALVES DE SOUZA JUNIOR,
Autor, e MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, Ré.
Aberta a audiência, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
assistida por advogado, a quem se dirigiu a sentença proferida.
Transitada a sentença em 16/10/2015 (sexta-feira), o prazo de 15
dias para pagamento expirou em 02/11/2015, data coincidente com
o feriado de Finados, prorrogando-se, por isso, o vencimento para o
dia 03/11/2015, primeiro dia útil subsequente. A ré, todavia, não
procedeu ao pagamento, razão por que se determina a a consulta
I - RELATÓRIO
SAMUEL ALVES DE SOUZA JUNIOR, qualificado na inicial, move
ação trabalhista em relação à Ré supra, pedindo a sua condenação
ao pagamento de verbas rescisórias (FGTS; seguro-desemprego;
aviso-prévio; saldo de salário); abono PIS, além de honorários
BACENJUD.
Caso negativa ou parcialmente positiva, lance-se o nome da ré no
BNDT, prosseguindo-se com a consulta RENAJUD.
Frustradas as tentativas supra, expeça-se ordem de penhora,
valendo-se, for o caso, de carta precatória executória.
advocatícios.
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, após regular
citação, deixou de comparecer à audiência em que devia apresentar
resposta.
Petição Inicial com docs.; citação regular; propostas conciliatórias
Nova Venécia/ES, 10 de Novembro de 2015.
prejudicadas; alçada fixada no valor da causa; instrução encerrada
para o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Nova Venécia
Notificação
Processo Nº RTSum-0000727-77.2015.5.17.0181
AUTOR
SAMUEL ALVES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS KISTER PELANDA(OAB:
22053/ES)
RÉU
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO
processo; razões finais autorais remissivas.
Consignou-se na ata de audiência, sua força de Ofício junto ao
Órgão Competente, para habilitação do autor ao recebimento do
seguro-desemprego.
Atendido, dessa forma, o pedido "b", a inicial.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DE SOUZA JUNIOR
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Objeção Processual
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES
AV. VITÓRIA, 774, CENTRO, NOVA VENECIA - ES - CEP: 29830Código para aferir autenticidade deste caderno: 90357
1.1. Do Estado de Revelia do Réu e de seus Efeitos
A revelia representa a falta de resposta ou a falta de resposta
válida da parte passiva, embora devidamente citada.
O principal efeito gerado com tal estado processual é o da